SINJ-DF

DECRETO Nº 45.861, DE 29 DE MAIO DE 2024

Altera o Decreto nº 41.037, de 28 de julho de 2020, que cria o Programa Qualificação Profissional e Frente de Trabalho – RENOVA DF, no âmbito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 41.037, de 28 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica criado, no âmbito do Distrito Federal, o Programa RENOVA-DF, sob gestão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET, que consistirá na oferta de cursos de qualificação profissional, voltados às atividades relacionadas ao segmento da construção civil, integrados a ações de revitalização, conservação e/ou manutenção de equipamentos e espaços públicos, com o fim de proporcionar a qualificação profissional do trabalhador, de forma a torná-lo apto a atender as exigências do mercado de trabalho, combatendo o desemprego e fomentando a geração de emprego e renda.” (NR)

Parágrafo único...

“Art. 2º ...

§ 1° ...

“§ 2° Para inclusão no Programa, o qualificando preencherá e assinará Termo de Matrícula e Compromisso, a ser disponibilizado no sítio eletrônico da SEDET.” (NR)

“§ 3° O qualificando terá direito ao recebimento do certificado e do auxílio pecuniário se obter frequência mínima de 75% e aproveitamento de no mínimo de 80%.”(NR)

“Art. 4° ...

“I – Bolsa/Auxílio pecuniário a cada 80 horas-aula cumpridas, cujos valores serão definidos em ato próprio da SEDET;” (NR)

II - ...

III - ...

§ 1º Os qualificandos que concluírem o curso oferecido pelo Renova DF com assiduidade total e que atingirem um alto nível de aproveitamento poderão permanecer no aludido Programa por mais três meses para praticarem vivência profissional em uma empresa ou organização credenciada. (NR)

§ 2º Para os fins descritos neste Decreto, considera-se alto nível de aproveitamento quando o aluno demonstrar pleno conhecimento das atividades executadas, bem como adquirir a nota máxima na avaliação a ser ministrada pela entidade qualificadora. (NR)

§ 3º A quantidade máxima de qualificandos que farão jus à vivência profissional prática descrita no §1º deste artigo será de até 20% dos alunos efetivamente inseridos em cada ciclo do Programa. (NR)

§ 4º Demais critérios poderão ser definidos em ato próprio do órgão gestor do Programa RENOVA DF. (NR)

“Art. 5º Os quantitativos de vagas disponibilizadas dependerão de disponibilidade orçamentária e de programação operacional, cuja inscrição ocorrerá após realização de Chamamento Público, sob a responsabilidade da SEDET.” (NR)

“§ 2° A seleção dos inscritos dar-se-á pelos seguintes critérios de pontuação: (NR)

I - menor renda mensal por pessoa da família; e (NR)

II - maior quantidade de filhos menores de 14 anos.” (NR)

“Art. 6º Para promover a implementação da Política Distrital de Qualificação Social e Profissional – PDQ a que se refere o Decreto nº 41.551, de 02 de dezembro de 2020, em seu artigo 4º, poderá a SEDET, com fundamento no artigo 8º daquele normativo, definir Bolsa/Auxílio pecuniário para os demais Programas em curso no órgão, desde que obedecidos os regramentos do artigo 5º deste decreto. (NR)

“Art. 7º A SEDET poderá firmar parceria com outros órgãos do Governo do Distrito Federal ou entidades não governamentais de apoio e amparo ao trabalhador, com vistas à melhor implementação do programa de qualificação de que trata este Decreto”. (NR)

Art. 2º Revogam-se os incisos I a IX e §§1º e 2º, do Art. 6º, do Decreto nº 41.037, de 28 de julho de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1, 2 e 3 de 03/06/2024 p. 1, col. 1