O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, com base no disposto no inciso I do artigo 22 e artigo 23, ambos da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, tendo em vista deliberação da Diretoria, resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão de Integridade da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa, com o objetivo de implementar, monitorar e avaliar ações de integridade no âmbito da Agência.
Art. 2º Designar os seguintes servidores como membros da Comissão de Integridade, em representação às áreas da Adasa:
I. Assessoria de Comunicação Institucional - ACI:
Titular: ROBERTA NOBRE DE ARAUJO, matrícula nº 278.553-6;
Suplente: ANA CECÍLIA PARANAGUÁ FRAGA, matrícula nº 278.317-7.
II. Controle Interno e Compliance - CIC e Corregedoria - COR:
Titular: DENNIS MONTEIRO DE BARROS QUEIROZ DO VALLE, matrícula nº 182.166-0;
Suplente: VITOR RODRIGUES LIMA DOS SANTOS, matrícula nº 182.184-9.
Titular: CÉSAR AUGUSTO CUNHA CAMPOS, matrícula nº 195.376-1.
IV. Serviço de Gestão de Pessoas - SGP e Comitê de Ética:
Titular: MARCELO OLIVEIRA PAES, matrícula nº 266.961-7;
Suplente: HELENICE MARIA DA SILVA, matrícula nº 281.908-2.
Art. 3º Designar o servidor VITOR RODRIGUES LIMA DOS SANTOS, matrícula nº 182.184-9, como Coordenador da Comissão de Integridade.
Art. 4º A Comissão de Integridade deverá se reportar ao Subcomitê Interno de Governança Pública e Gestão de Riscos da Adasa – SubCIG, criado pela Portaria Adasa nº 46, de 22 de abril de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 23/12/2024 p. 65, col. 1