SINJ-DF

PORTARIA Nº 258, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, com base no disposto no inciso I do artigo 22 e artigo 23, ambos da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, tendo em vista deliberação da Diretoria, resolve:

Art. 1º Constituir a Comissão de Integridade da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa, com o objetivo de implementar, monitorar e avaliar ações de integridade no âmbito da Agência.

Art. 2º Designar os seguintes servidores como membros da Comissão de Integridade, em representação às áreas da Adasa:

I. Assessoria de Comunicação Institucional - ACI:

Titular: ROBERTA NOBRE DE ARAUJO, matrícula nº 278.553-6;

Suplente: ANA CECÍLIA PARANAGUÁ FRAGA, matrícula nº 278.317-7.

II. Controle Interno e Compliance - CIC e Corregedoria - COR:

Titular: DENNIS MONTEIRO DE BARROS QUEIROZ DO VALLE, matrícula nº 182.166-0;

Suplente: VITOR RODRIGUES LIMA DOS SANTOS, matrícula nº 182.184-9.

III. Ouvidoria - OUV:

Titular: CÉSAR AUGUSTO CUNHA CAMPOS, matrícula nº 195.376-1.

IV. Serviço de Gestão de Pessoas - SGP e Comitê de Ética:

Titular: MARCELO OLIVEIRA PAES, matrícula nº 266.961-7;

Suplente: HELENICE MARIA DA SILVA, matrícula nº 281.908-2.

Art. 3º Designar o servidor VITOR RODRIGUES LIMA DOS SANTOS, matrícula nº 182.184-9, como Coordenador da Comissão de Integridade.

Art. 4º A Comissão de Integridade deverá se reportar ao Subcomitê Interno de Governança Pública e Gestão de Riscos da Adasa – SubCIG, criado pela Portaria Adasa nº 46, de 22 de abril de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 23/12/2024 p. 65, col. 1