A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do art. 25, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996,
Considerando o teor da Nota Técnica Nº 43/2024 - JUCIS-DF/PRESI/AJL da Assessoria Jurídico-Legislativa desta Autarquia, exarada no bojo dos autos 04019-00000971/2024-32.
Considerando o Despacho JUCIS-DF/PRESI de ID 137636909, o qual acata o opinativo contido na Nota Técnica Nº 43/2024 - JUCIS-DF/PRESI/AJL, no tocante a existência de violação da competência da Presidência, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 17, de 19 de fevereiro de 2024, publicada no DODF Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1, 2 e 3 de 08/04/2024 p. 9, col. 2