(Revogado(a) pelo(a) Portaria 255 de 20/07/2021)
Regulamenta medidas temporárias para o teletrabalho de servidores, em função da prevenção ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da pandemia da COVID-19.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e o art. 3º, do Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, o regime temporário de teletrabalho, estabelecido em caráter excepcional e provisório por meio do Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, incluídas eventuais prorrogações, como medida necessária à continuidade do funcionamento e do desenvolvimento das atividades institucionais.
Art. 2º O regime de teletrabalho de que trata esta Portaria abrange todos os setores que integram a estrutura administrativa da ProcuradoriaGeral do Distrito Federal cujas atividades possam ser desenvolvidas remotamente.
§ 1º Incumbe ao chefe imediato de cada setor a garantia da manutenção do desenvolvimento das respectivas atribuições regimentais e regulamentares durante o período em que vigorar o regime excepcional.
§ 2º Ficam suspensas as atividades que não sejam compatíveis com o regime de teletrabalho e que não sejam consideradas essenciais, a critério dos Procuradores-Gerais Adjuntos e do Secretário-Geral.
Art. 3º O disposto no art. 2º não se aplica ao gabinete da Procuradora-Geral do Distrito Federal, bem como aos Procuradores-Gerais Adjuntos e ao Secretário-Geral.
Art. 4º Cabe à chefia imediata controlar e fiscalizar remotamente o desenvolvimento das atividades dos servidores que lhe sejam subordinados, por meio de relatórios individuais de atividades apresentados semanalmente, em processo administrativo eletrônico único por setor, os quais serão subscritos pelo servidor e pela chefia imediata, conforme modelo padrão constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 5º Os servidores em teletrabalho devem permanecer disponíveis para contato imediato por meio telefônico ou por qualquer outra ferramenta de comunicação remota disponível, no mesmo período em que deveria exercer suas atribuições presencialmente.
Parágrafo único. Os servidores devem permanecer no Distrito Federal durante o tempo que perdurar o regime excepcional de teletrabalho, ressalvados os casos de férias, licenças e afastamentos legais, podendo ser convocados a qualquer tempo pela chefia imediata para o desenvolvimento de atividades presenciais que não possam ser realizadas remotamente.
Art. 6º São de responsabilidade dos servidores as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à realização do trabalho remoto.
Art. 7º Fica suspenso, no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, e eventuais prorrogações, o atendimento presencial ao público externo que puder ser prestado por meio eletrônico, devendo ser utilizados os meios de contato disponíveis na Carta de Serviços desta Procuradoria-Geral, disponível em http://www.pg.df.gov.br/category/carta-de-servicos/.
§ 1º Os atendimentos de ouvidoria deverão ser realizados pelo canal telefônico 162 ou através da web, no endereço http://ouvidoria.df.gov.br/, salvo os casos urgentes.
§ 2º As propostas de manutenção de atendimento presencial serão deliberadas pela Secretaria-Geral e autorizadas por meio de despacho fundamentado que estabelecerá os padrões de atendimento, demonstrando:
a) a indispensabilidade do atendimento presencial para a continuidade da prestação do serviço público;
b) a impossibilidade da realização do atendimento em formato remoto.
Art. 8º Os executores dos contratos das empresas prestadoras de serviços terceirizados nesta Procuradoria-Geral do Distrito Federal, em face da diminuição do fluxo de servidores neste órgão, avaliarão a necessidade de redução ou suspensão dos serviços prestados pelas empresas terceirizadas, até que a situação de emergência em saúde se regularize.
Parágrafo único. Os executores dos contratos deverão notificar as empresas prestadoras de serviços de mão de obra para que informem eventuais casos suspeitos ou confirmados de contaminação de seu pessoal, bem como comprovem a adoção de medidas preventivas necessárias.
Art. 9º Incumbe aos Procuradores-Gerais Adjuntos, ao Secretário-Geral, aos Subsecretários-Gerais e aos Procuradores-Chefes das unidades vinculadas ao Gabinete a coordenação e o controle, no âmbito das respectivas áreas, da aplicação do disposto nesta Portaria.
Art. 10. Apenas os setores que, a juízo dos Procuradores-Gerais Adjuntos ou do Secretário-Geral, possuem atribuições que não possam ser desempenhadas de forma remota podem manter atividades em regime presencial, ainda que em escala de revezamento, respeitado o § 6º, do art. 1º, do Decreto nº 41.841, de 26 de janeiro de 2021.
Art. 11. Durante a vigência do regime excepcional de teletrabalho, a frequência dos servidores será aferida por meio da apresentação dos relatórios indicados no art. 4º desta Portaria, os quais devem ser submetidos à homologação das autoridades mencionadas no art. 9º.
Art. 12. São abrangidos pela presente Portaria todos os servidores efetivos, os servidores comissionados e os estagiários que componham os quadros da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 13. Durante os efeitos da presente Portaria, as reuniões deverão ser realizadas, preferencialmente, de forma virtual ou por videoconferência.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradora-Geral do Distrito Federal.
Art. 15. Revogam-se a Portaria nº 130, de 21 de março de 2020 e a Portaria nº 378, de 16 de outubro de 2020.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO
Procuradora-Geral do Distrito Federal
ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº XX, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 Relatório Semanal de Atividades - Teletrabalho Servidor: Matrícula: Cargo: Unidade de lotação: Chefe imediato: nº Data Atividade desenvolvida 1 2 3 4 5 6 7
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 8 de 01/03/2021 p. 2