SINJ-DF

PORTARIA Nº 113, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

Altera a Portaria nº 53, de 29 de novembro de 2019, que delega competência às autoridades que menciona para prática de atos administrativos, no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VII, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 6.037, de 21 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º O art. 1º, inciso VI da Portaria nº 53, de 29 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

VI - celebrar convênios, termos de fomento, termos de parceria, termos de colaboração, instrumentos congêneres e seus respectivos termos aditivos, desde que expressamente autorizados pelo Secretário de Estado de Turismo do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILLIAM F. C. DE ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 29/09/2022 p. 15, col. 2