Delega competência às autoridades que menciona para prática de atos administrativos, no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VII, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 6.037, de 21 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Executivo da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal para praticar, em conformidade com a legislação de regência, os seguintes atos administrativos:
I - instituir grupos de trabalho e instalar comissões, inclusive comissão de ética;
II - adotar as providências com vistas à instrução, instauração e acompanhamento das tomadas de contas especiais no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, inclusive aos atos atribuídos à autoridade instauradora na fase de adoção de medidas administrativas internas anteriores à instauração da tomada de contas especial, conforme normatização expedida pela Controladoria-Geral do Distrito Federal na forma do art. 8º do Decreto nº 37.096, de 02 de fevereiro de 2016;
III - ratificar as dispensas, as inexigibilidades e o retardamento, previstos no art. 26, caput; da Lei nº 8.666/93, bem como determinar suas respectivas publicações na imprensa oficial;
IV - autorizar afastamento para exercício de mandato eletivo;
V - suspender férias de servidor por necessidade do serviço; e
VI - celebrar convênios, termos de fomento, termos de parceria, termos de colaboração, instrumentos congêneres e seus respectivos termos aditivos.
VI - celebrar convênios, termos de fomento, termos de parceria, termos de colaboração, instrumentos congêneres e seus respectivos termos aditivos, desde que expressamente autorizados pelo Secretário de Estado de Turismo do Distrito Federal. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 113 de 27/09/2022) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 27 de 04/09/2023)
VI - celebrar convênios, termos de fomento, termos de parceria, termos de colaboração, instrumentos congêneres e seus respectivos termos aditivos. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 8 de 01/03/2024)
Art. 2º Delegar competência ao Chefe de Gabinete, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal para praticar, em conformidade com a legislação de regência, os seguintes atos administrativos:
I - prestar assistência direta e imediata à Secretária de Estado de Turismo;
II - encaminhar os atos e matérias para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, no Diário Oficial da União - D.O.U e em jornais de grande circulação;
III - providenciar, nas unidades competentes, o atendimento às consultas e aos requerimentos solicitados;
IV - preparar, despachar e arquivar expedientes do Gabinete;
V - autorizar a cessão e/ou redistribuição de servidores;
VI - aprovar a marcação e remarcação de férias dos servidores subordinados ao Gabinete da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
VII - atestar a folha de frequência dos servidores subordinados ao Gabinete da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
VIII - autorizar o abono de ponto previsto no art. 151 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, dos servidores lotados no Gabinete da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
IX - despachar processos e subscrever ofícios dirigidos a outros Órgãos e Entidades da Administração Pública do Distrito Federal; e
X - praticar os demais atos de administração inerentes ao Gabinete da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
Art. 3º Delegar competência ao Subsecretário de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal para praticar, em conformidade com a legislação de regência, os seguintes atos administrativos:
a) remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição;
b) afastamento para participar de competição desportiva;
c) afastamento para participar de eventos de capacitação ou de programa de pós-graduação no país;
d) afastamento para frequência em curso de formação;
e) ampliação ou redução de jornada de trabalho, na forma da legislação;
f) parcelamento de crédito de natureza não tributária da Fazenda Pública do Distrito Federal;
h) dispensa de licitação enquadrada no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93;
i) conversão de licença prêmio não usufruída em pecúnia;
j) alteração da jornada de trabalho dos servidores, mediante regime de compensação ou sobreaviso.
b) readaptação fncional nos limites descritos no laudo médico;
c) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
d) licença para o serviço militar;
e) licença prêmio por assiduidade;
h) indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios em conformidade com a legislação pertinente, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária.
a) comissões de inventário patrimonial e inventário anual de material de almoxarifado;
b) comissão para avaliação de desempenho funcional e aquisição de estabilidade dos servidores;
IV - registrar, controlar, apurar, averbar e certificar o tempo de serviço dos servidores;
V - certificar e atestar ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores;
VI - declarar vacância de cargo efetivo em caso de falecimento;
VII - declarar vacância do cargo efetivo na situação de posse em outro cargo inacumulável;
VIII - alterar ou retificar a concessão de vantagem pessoal denominada quintos/décimos;
IX - manifestar-se pelo interesse e autorizar a adesão à ata de registro de preços gerenciada por outros órgãos/unidades;
X - celebrar contratos, termos de execução descentralizada, acordos de cooperação, instrumentos congêneres e seus respectivos termos aditivos;
XI - designar executores e suplentes de contratos, convênios e demais ajustes celebrados e fiscalizados pela Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal; e
XII - solicitar alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD, Cota Financeira e abertura de Créditos Adicionais;
Art. 4º Delegar competência à Diretora de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, para praticar, em conformidade com a legislação de regência, os seguintes atos administrativos:
I - transmissão de arquivos da:
Art. 5º As delegações de competência de que trata esta Portaria são extensivas aos respectivos substitutos, quando no exercício legal da função.
Art. 6º Todos os atos administrativos delegados por esta Portaria deverão ser de conhecimento prévio do Gabinete da Secretaria de Estado de Turismo, antes de sua prática.
Art. 7º O Secretário-Executivo poderá subdelegar, total ou parcialmente, as competências estabelecidas no art. 1º desta Portaria, sendo vedado à autoridade subdelegada proceder à nova subdelegação.
Art. 8º Sem prejuízo da validade desta Portaria, as atribuições aqui delegadas poderão ser praticadas em qualquer oportunidade, no todo ou em parte, pela Secretária de Estado de Turismo do Distrito Federal.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 32, de 2 de agosto de 2019, publicada no DODF nº 152, de 13 de agosto de 2019
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 17/12/2019 p. 15, col. 1