Dá nova redação ao inciso II do art. 1º da Portaria nº 52, de 13 de julho de 2022 que dispõe sobre os quesitos de comprovação do art. 7º, III da Lei 5.803/2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único, inciso III, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, inciso II, da Portaria nº 52, de 13 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II - possua área impermeabilizada, em relação à área total requerida, igual ou inferior ao percentual de 15% (quinze por cento); e"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1, 2 e 3 de 30/08/2022 p. 23, col. 2