Delega para o Gabinete da Mesa Diretora as competências constantes do art. 69 do Ato da Mesa Diretora n° 15, de 2007, alterado pelo Ato da Mesa Diretora n° 47, de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, particularmente as constantes do art. 250 do Regimento Interno desta Casa, RESOLVE:
Art. 1° Delegar para o Gabinete da Mesa Diretora as competências constantes do art. 69 do Ato da Mesa Diretora n° 15, de 2007, alterado pelo Ato da Mesa Diretora n° 47, de 2014.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 13 de outubro de 2015
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 188, seção 1, 2 e 3 de 14/10/2015 p. 27, col. 1