Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º As Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas, nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.
§ 1° Em decorrência do disposto no caput, o Anexo I do Decreto n° 37.625, de 15 de setembro de 2016, passa a ter a redação estabelecida no Anexo III deste Decreto.
§ 2° A transformação a que se refere o caput é decorrente de reestruturação, sem acarretar aumento de despesa.
§ 3º O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos e funções deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado das Cidades, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9 e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de setembro de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 38.498, de 19 de setembro de 2017) ÓRGÃO/UNIDADE
ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA TÉCNICA - Assessor Especial, CNE-04, 01 (código SIGRH 05600009) - SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OPERAÇÃO NAS CIDADES - Assessor, DFA-17, 01 (código SIGRH 05600125) - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, OPERAÇÕES E DESENVOLVIMENTO REGIONAL - Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH 05600132) - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH 05600133) - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - Gerente, DFG- 14, 01 (código SIGRH 05600134).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 2º do Decreto nº 38.498, de 19 de setembro de 2017)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA TÉCNICA - Assessor Especial, CNE-06, 01 - SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OPERAÇÃO NAS CIDADES - Assessor, DFA-16, 01 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, OPERAÇÕES E DESENVOLVIMENTO REGIONAL - Assessor, DFA-17, 02; Assessor, DFA-16, 01.
"ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL
(Art. 4º, do Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016)
1. GABINETE
1.1. ASSESSORIA TÉCNICA
1.2. ASSESSORIA ESPECIAL
1.3. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA
1.4. OUVIDORIA
1.5. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
1.6. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
1.7. ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
2. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.1. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
2.1.1. GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
2.1.1.1. NÚCLEO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
2.1.2. GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL
2.1.3. GERÊNCIA DE COMPRAS
2.1.4. GERÊNCIA DE MATERIAL
2.1.5. GERÊNCIA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS
2.1.5.1. NÚCLEO DE PROTOCOLO E ARQUIVO
2.1.6. GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
2.2. DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
2.2.1. GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
2.3. DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
2.3.1. GERÊNCIA DE INSTRUÇÃO E FORMALIZAÇÃO
2.3.2. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
3. SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OPERAÇÃO NAS CIDADES
3.1. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, OPERAÇÕES E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
4. SUBSECRETARIA DE MOBILIÁRIO URBANO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
4.1. DIRETORIA DE GESTÃO E MOBILIÁRIO URBANO
4.1.1. GERÊNCIA DE QUIOSQUES, TRAILERS E ENGENHOS PUBLICITÁRIOS
4.1.2. GERÊNCIA DE FEIRAS, SHOPPINGS-FEIRAS E COMÉRCIO AMBULANTE
4.1.3. GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS
4.2. DIRETORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL
4.2.1. GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO CIDADÃ
4.2.2. GERÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL"
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 20/09/2017 p. 1, col. 1