(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)
Altera a Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 17 da Lei nº 4.342, de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. O ingresso nos cargos de Consultor Técnico-legislativo, categoria Inspetor de Polícia Legislativa, e de Técnico Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, depende também de aptidão em exame psicotécnico e habilitação em exame da conduta social e ética de vida pregressa do candidato.
Art. 2º O art. 18 da Lei nº 4.342, de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. É também requisito para o ingresso nos cargos de Consultor Técnicolegislativo, categoria Inspetor de Polícia Legislativa, e de Técnico Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, a aprovação em curso de formação previsto em edital de concurso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
129º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, Suplemento, seção 1 e 2 de 14/07/2017 p. 53, col. 1