(AUTORIA DO PROJETO: PODER EXECUTIVO)
Altera a Lei nº 5.194, de 26 de setembro de 2013, que reestrutura a carreira Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 5.194, de 26 de setembro de 2013, passa a vigorar acrescida do art. 2º-A com a seguinte redação:
Art. 2º-A O ingresso no cargo de Inspetor Fiscal da carreira Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas exige nível superior.
Art. 2º O art. 4º, § 6º, da Lei nº 5.194 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 6º A GHFI não é concedida quando o título ou o certificado for utilizado para dar cumprimento ao edital normativo do concurso de ingresso no cargo ocupado pelo servidor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que especifica.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de novembro de 2018
130º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1, 2 e 3 de 07/11/2018 p. 2, col. 1