Altera a Portaria SSP/DF nº 167, de 22 de novembro de 2021, que institui e define as regras gerais do Comitê de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e de Comunicação - CGTIC, da Secretaria de Estado Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, e a Portaria SSP/DF nº 56, de 07 de junho de 2019, que institui e define as regras gerais do Comitê Interno de Governança Pública e Gestão Estratégica - CIGESP, da Secretaria de Estado Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e X do art. 227 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019,
CONSIDERANDO a mudança na estrutura da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, conforme disposto no Decreto nº 44.358, de 23 de março de 2023, que criou a Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Pública, resolve:
Art. 1º A Portaria SSP/DF nº 167, de 22 de novembro de 2021, que institui e define as regras gerais do Comitê de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e de Comunicação - CGTIC, da Secretaria de Estado Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º O CGTIC da SSP/DF será composto pelos titulares dos seguintes cargos:
I - Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que o presidirá;
II - Secretário Executivo de Segurança Pública da SSP/DF;
III - Secretário Executivo de Gestão Integrada da SSP/DF;
IV - Chefe de Gabinete da SSP/DF;
V - Subsecretário de Administração Geral;
VI - Subsecretário de Inteligência;
VII - Subsecretário de Prevenção à Criminalidade;
VIII - Subsecretário de Operações Integradas;
IX - Subsecretário de Ensino e Gestão de Pessoas;
X - Subsecretário de Gestão da Informação;
XI - Subsecretário de Gestão de Escolas Compartilhadas;
XII - Subsecretário de Modernização Tecnológica;
XIII - Subsecretário do Sistema de Defesa Civil;
XIV - Subsecretário de Integração de Políticas em Segurança Pública;
XV - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégicas e Projetos;
XVI - Chefe da Assessoria de Relações Institucionais; e
XVII - Chefe da Assessoria de Assuntos Estratégicos." (NR)
Art. 2º A Portaria SSP/DF nº 56, de 07 de junho de 2019, que institui e define as regras gerais do Comitê Interno de Governança Pública e Gestão Estratégica - CIGESP, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O CIGESP é composto pelos seguintes membros:
I - Secretário de Estado de Segurança Pública;
II - Secretário Executivo de Segurança Pública;
III - Secretário Executivo de Gestão Integrada;
V - Subsecretário de Administração Geral;
VI - Subsecretário do Sistema de Defesa Civil;
VII - Subsecretário de Inteligência;
VIII - Subsecretário de Prevenção à Criminalidade;
IX - Subsecretário de Operações Integradas;
X - Subsecretário de Ensino e Gestão de Pessoas;
XI - Subsecretário de Gestão da Informação;
XII - Subsecretário de Gestão de Escolas Compartilhadas;
XIII - Subsecretário de Modernização Tecnológica;
XIV - Subsecretário de Integração de Políticas em Segurança Pública;
XV - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
XVI - Chefe da Assessoria de Relações Institucionais; e
XVII - Chefe da Assessoria de Assuntos Estratégicos" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1, 2 e 3 de 04/04/2023 p. 8, col. 1