SINJ-DF

PORTARIA Nº 58, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Altera a Portaria SSP/DF nº 167, de 22 de novembro de 2021, que institui e define as regras gerais do Comitê de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e de Comunicação - CGTIC, da Secretaria de Estado Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, e a Portaria SSP/DF nº 56, de 07 de junho de 2019, que institui e define as regras gerais do Comitê Interno de Governança Pública e Gestão Estratégica - CIGESP, da Secretaria de Estado Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e X do art. 227 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019,

CONSIDERANDO a mudança na estrutura da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, conforme disposto no Decreto nº 44.358, de 23 de março de 2023, que criou a Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Pública, resolve:

Art. 1º A Portaria SSP/DF nº 167, de 22 de novembro de 2021, que institui e define as regras gerais do Comitê de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e de Comunicação - CGTIC, da Secretaria de Estado Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º O CGTIC da SSP/DF será composto pelos titulares dos seguintes cargos:

I - Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que o presidirá;

II - Secretário Executivo de Segurança Pública da SSP/DF;

III - Secretário Executivo de Gestão Integrada da SSP/DF;

IV - Chefe de Gabinete da SSP/DF;

V - Subsecretário de Administração Geral;

VI - Subsecretário de Inteligência;

VII - Subsecretário de Prevenção à Criminalidade;

VIII - Subsecretário de Operações Integradas;

IX - Subsecretário de Ensino e Gestão de Pessoas;

X - Subsecretário de Gestão da Informação;

XI - Subsecretário de Gestão de Escolas Compartilhadas;

XII - Subsecretário de Modernização Tecnológica;

XIII - Subsecretário do Sistema de Defesa Civil;

XIV - Subsecretário de Integração de Políticas em Segurança Pública;

XV - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégicas e Projetos;

XVI - Chefe da Assessoria de Relações Institucionais; e

XVII - Chefe da Assessoria de Assuntos Estratégicos." (NR)

Art. 2º A Portaria SSP/DF nº 56, de 07 de junho de 2019, que institui e define as regras gerais do Comitê Interno de Governança Pública e Gestão Estratégica - CIGESP, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O CIGESP é composto pelos seguintes membros:

I - Secretário de Estado de Segurança Pública;

II - Secretário Executivo de Segurança Pública;

III - Secretário Executivo de Gestão Integrada;

IV - Chefe de Gabinete;

V - Subsecretário de Administração Geral;

VI - Subsecretário do Sistema de Defesa Civil;

VII - Subsecretário de Inteligência;

VIII - Subsecretário de Prevenção à Criminalidade;

IX - Subsecretário de Operações Integradas;

X - Subsecretário de Ensino e Gestão de Pessoas;

XI - Subsecretário de Gestão da Informação;

XII - Subsecretário de Gestão de Escolas Compartilhadas;

XIII - Subsecretário de Modernização Tecnológica;

XIV - Subsecretário de Integração de Políticas em Segurança Pública;

XV - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;

XVI - Chefe da Assessoria de Relações Institucionais; e

XVII - Chefe da Assessoria de Assuntos Estratégicos" (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

SANDRO TORRES AVELAR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1, 2 e 3 de 04/04/2023 p. 8, col. 1