SINJ-DF

PORTARIA Nº 247, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

Altera a Portaria nº 80, de 15 de março de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 105, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o teor do Decreto 40.833, de 26 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º O artigo 9º, inciso V, da Portaria nº 80, de 15 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º........................

....................................

V - batata-palha, com peso máximo de até 300 (trezentas) gramas."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WENDERSON SOUZA E TELES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1, 2 e 3 de 15/10/2024 p. 33, col. 1