Dá nova redação ao Art. 1º, § 1º do Ato da Mesa Diretora nº 55, de 1995.
A Mesa Diretora da Câmara do Distrito Federal no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que estabelece o Ato da Mesa Diretora nº 55,d e 1995, e o que consta do Processo nº 2.579/95,
Art. 1º O artigo 1º, § 1º do Ato da Mesa nº 55, de 1995, passa a vigora com a seguinte redação:
§ 1º Os Assessores Técnicos, categoria Enfermeiro, os Assistentes Técnicos, categoria Auxiliar de Enfermagem, os Auxiliares de Administração, categoria Telefonista, e os Agentes de Apoio, categoria Servente, poderão trabalhar, respectivamente, em regime de plantão e por turno de revezamento, em escala a ser definida pelo Membro da Mesa Diretora, nas respectivas áreas de atividade que lhe foram delegadas".
Art. 2º As demais disposições do referido Ato permanecem inalteradas, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, de de 1997.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 83 de 13/05/1997 p. 15, col. 1