SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 333, DE 25 DE MAIO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos, XI e XLI do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e com base no art. 271, inciso IV, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 2º, §1º, 16 e 20 da Instrução nº 12, de 21 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. (…)

§ 1º Os valores do auxílio indenizatório serão fixados anualmente por meio de Instrução, levando-se em conta a necessidade de recomposição do valor do benefício a ser concedido pelo Detran/ DF, e corrigidos no mês subsequente, utilizando-se como referencial o plano coletivo de maior representatividade no Programa e o número de beneficiários.

“Art. 16. (…)

II - ser de âmbito nacional ou regional, como forma de garantir o atendimento nos casos de deslocamento do servidor.

“Art. 20. (…)

IV - a comprovação de cobertura em nível nacional ou regional;”

Art. 2º Fica revogado o art. 38 da Instrução nº 12, de 21 de janeiro de 2008.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

JAYME AMORIM DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1 de 26/05/2015 p. 5, col. 2