Prorroga por 15 (quinze) dias a internação do associado do FASCAL Antonio Rodrigues Neves.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto na Resolução n° 155, de 1999, o parecer da Perícia Médica do Fascal e a decisão do Conselho de Administração do FASCAL, proferida na reunião realizada em 15 de maio de 2009,
Art. 1° Fica autorizada a prorrogação da internação do associado Antonio Rodrigues Neves, por 15 (quinze) dias, nos termos da Resolução n° 155, de 1999, a partir do dia 23 de abril de 2009.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 4 de junho de 2009
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 99 de 05/06/2009 p. 38, col. 2