SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 26, DE 29 DE JANEIRO DE 2024

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021, considerando a previsão do art. 106, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, combinado com os dispositivos do Decreto 43.138, de 24 de março de 2022 e da Portaria Conjunta nº 05, de 20 de janeiro de 2023, e ainda o disposto no Decreto nº 45.433, de 18 de janeiro de 2024, resolve:

Art. 1º Conceder Indenização de Transporte aos servidores lotados e em exercício na Secretaria Executiva de Administração e Logística, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para o desempenho de funções inerentes às atribuições próprias do cargo que ocupa, visando ao custeio de despesas decorrentes do deslocamento com a utilização de veículo próprio.

Art. 2º Considera-se atividades externas, para fins de aplicação desta Ordem de Serviço, o desempenho de funções e execução de atividades, por força das atribuições próprias do cargo, fora das dependências da unidade administrativa de lotação ou de exercício, no âmbito da Secretaria Executiva de Administração e Logística, junto aos órgãos e entidades da administração direta e indireta, integrantes do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Distrito Federal.

Art. 3° Para fins de realização das atividades externas, previamente autorizadas pela chefia imediata, considera-se:

I - orientar e supervisionar, tecnicamente, as ações e projetos voltados à formulação e gestão de políticas públicas relacionadas à logística, à gestão de pessoas, ao desenvolvimento organizacional, à gestão documental, ao processo eletrônico e projetos de inovação relacionados a processos e documentos eletrônicos, à formação e capacitação dos servidores, e à saúde ocupacional dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

II - participar de reuniões, quando convocado ou quando o trabalho exigir, no intuito de alinhar entendimentos técnicos, no âmbito das áreas de competência da Secretaria Executiva de Administração e Logística;

III - promover ações que contribuam para o aperfeiçoamento técnico-operacional das unidades administrativas por meio de cursos, palestras e afins, in loco, desde que, na qualidade de instrutor ou multiplicador interno.

Parágrafo único. As orientações, pautas de reunião e ações de aperfeiçoamento, previamente autorizadas pela chefia imediata, restringem-se às matérias e aos sistemas corporativos afetos às unidades institucionais da Secretaria Executiva de Administração e Logística.

Art. 4º Para fins de recebimento da indenização de transporte de que trata esta Ordem de Serviço, condiciona-se o preenchimento da Declaração de Atividades Externas – Indenização de Transporte, em formulário próprio, definido na Portaria Conjunta nº 5, de 20 de janeiro de 2023, transcrito como Anexo Único desta Ordem de Serviço, devidamente assinada pelo servidor e atestada pela chefia imediata.

Parágrafo único. A Declaração que compõe este artigo deve ser formalizada, especificamente para este fim, em nível de acesso restrito, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GDF e encaminhada à Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de de Administração e Logística, até o quinto dia útil do mês subsequente àquele em que se deram as atividades externas.

Art. 5° Para fins de pagamento da indenização, na forma prevista nos arts. 5º, 6º e 7°, da Portaria Conjunta nº 05, de 2023, observa-se os seguintes regramentos:

I - o valor da indenização para uso de veículo próprio fixado em R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais);

II - o valor referenciado é devido pela realização de 10 (dez) dias ou mais de atividade externa;

III - terá seu pagamento efetivado no mês subsequente ao do respectivo mês de competência;

IV - não pode ser paga cumulativamente com a concessão de passagem, auxílio transporte ou qualquer outra vantagem ou benefício, auferido pelo membro da carreira de Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, sob o mesmo título ou de idêntico fundamento.

Parágrafo único. No caso de realização de serviço externo inferior a 10 (dez) dias, deverá ser feito o pagamento proporcional de 1/10 (um décimo) do valor computado no inciso I, deste artigo, por dia de atividade externa executada.

Art. 6° Os casos omissos serão deliberados pelo Secretário Executivo de Administração e Logística da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL IZAIAS DE CARVALHO

ANEXO ÚNICO

Declaração de Atividades Externas – Indenização de Transporte

Declaro, ciente das penalidades previstas no art. 299, do Código Penal que, para fins de recebimento da quantia de R$_______ a título de indenização de transporte, nos termos do art. 7º, da Lei nº 5.175, de 19 de março de 2013, conforme autorização contida na Ordem de Serviço nº ___, de ____ de _______________ de ______, realizei as atividades externas por ____ dias no mês de _______________, ano de _________, no(s) local(is), utilizando veículo próprio.

 

 

Brasília, ____/____/_____.

 

 

____________________________________________________

Nome do Servidor

 

 

Brasília, ____/____/____.

 

____________________________________________________

Nome do Responsável pelo atesto (chefia imediata ou responsável pela emissão da ordem de serviço)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 31/01/2024 p. 7, col. 1