SINJ-DF

PORTARIA Nº 141, DE 28 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 51, da Portaria nº 98, de 13 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 51. Nas parcerias cujo valor global seja superior a R$ 800.00,00 (oitocentos mil reais), deverá ser assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo na Gestão da parceria, sendo este designado por ato publicado em meio oficial de comunicação.”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO JUNQUEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 02/07/2024 p. 14, col. 1