A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais que lhe são conferidas, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º da Lei n° 2.289/99,
Art. 1º Informar que o subsídio dos Deputados Distritais, previsto no art. 1º da Lei n° 2.289/99, permanece fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 13 de junho de 2000
OBS: Republicado por conter incorreções no original publicado no DCL de 14/06/2000
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 108 de 14/06/2000 p. 10, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 109 de 15/06/2000 p. 8, col. 1