SINJ-DF

PORTARIA Nº 78, DE 24 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das competências que lhe são delegadas no Decreto nº 39.805 de 06 de maio de 2019, das atribuições que lhe confere o Art. 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 123, de 10 de junho de 2022, publicada no DODF nº 110, de 13 de junho de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRÍCIA PARAGUASSU CARVALHO EMERENCIANO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 25/04/2024 p. 21, col. 2