(Revogado(a) pelo(a) Portaria 78 de 24/04/2024)
Constitui Comissão Permanente de Acompanhamento e Fiscalização dos Eventos, Parcerias e Convênios apoiados e/ou promovidos pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do Art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, no Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010, no Art. 8º, inciso XXIV e Art. 39 do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Acompanhamento e Fiscalização dos Eventos, Parcerias e Convênios apoiados e/ou promovidos pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - CPAFEPC.
Parágrafo único. A Comissão instituída por esta Portaria deve, no exercício da fiscalização, observar o disposto no Art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e Portaria nº 21, de 23 de janeiro de de 2020.
Art. 2º Designar WALESKA FAUSTINO BATISTA, matrícula 1.650.644-7, Auxiliar de Atividades Culturais, para exercer as atribuições de Presidente, e WANDERSON DE ALMEIDA ROCHA, matrícula 241.909-2, Técnico de Atividades Culturais, para exercer as atribuições de Presidente Substituto nos afastamentos legais do titular da Comissão criada por esta Portaria.
Art. 3º Ficam convocados os servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria para acompanhar e fiscalizar os eventos e convênios apoiados e/ou promovidos pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, sem prejuízo de suas atribuições em suas unidades de lotação e carga horária semanal de trabalho.
Art. 4º Os servidores lotados e em exercício na Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal que percebem a Gratificação de Políticas Culturais - GPC e os servidores não pertencentes à Carreira de Atividades Culturais mas que percebem a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI condicionada ao trabalho em horário diferenciado, definida no Art. 6º da Lei nº 4.413/2009, poderão compor o rol de servidores a serem designados para acompanhar e fiscalizar eventos e convênios apoiados e/ou promovidos pelo órgão e Próprios Culturais da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, sem prejuízo de suas atribuições do cargo em sua lotação de origem e da carga horária semanal de trabalho.
Parágrafo único. As funções a serem desenvolvidas pelos servidores listados no Anexo Único desta Portaria serão prestadas em horários diferenciados, inclusive finais de semana e feriados, respeitando a carga horária semanal de trabalho nos termos da Portaria nº 77, de 28 de abril de 2022, republicada no DODF nº 80, de 2 de maio de 2022, página 31.
Art. 5º O Subsecretário de Administração Geral da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal poderá convocar servidores não incluídos no Anexo Único desta Portaria, considerando a conveniência e interesse da Administração, nos termos do caput do Art. 4º.
Art. 6º A presidência da Comissão Permanente de Acompanhamento e Fiscalização dos Eventos, Parcerias e Convênios apoiados e/ou promovidos pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - CPAFEPC deverá encaminhar mensalmente à Comissão Permanente de Fiscalização escala de serviço e relatório(s) das atribuições desenvolvidas nas fiscalizações dos eventos ou convênios no mês e encaminhar à Diretoria de Gestão de Pessoas pedido de pagamento de adicional noturno aos servidores convocados, se for o caso.
Parágrafo único. Para o servidor fazer jus ao pagamento do adicional noturno deverá ser atestada a folha de frequência pela chefia imediata e informada a quantidade de horas dia/mês na prestação dos serviços entre as 22h00 (vinte e duas horas) de um dia e as 05h00 (cinco horas) do dia seguinte.
Art. 7º Os servidores selecionados para trabalhos em dias e horários diferenciados não poderão se recusar a prestar serviços nos eventos/próprios para os quais sejam convocados pela Administração, ressalvados os casos legalmente previstos para motivação da ausência.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 104, de 19 de abril de 2018.
Matrícula, Nome do Servidor (A), Descrição do Cargo
(Art. 3º da Portaria nº 123, de 10 de junho de 2022)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 13/06/2022 p. 58, col. 2