Altera o art. 2º do Ato da Mesa Diretora n.º 12/2019, que "disciplina a realização de serviços de planejamento editorial gráfico e a produção de peças de comunicação visual eletrônica e impressa, no âmbito da Coordenadoria de Editoração e Produção Gráfica da Câmara Legislativa do Distrito Federal"
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 12/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As publicações previstas no art. 1º, § 1º, incisos I e II, não poderão ser impressas no período eleitoral.
§ 1º Fica assegurada a realização das atividades do Núcleo de Editoração e Produção Gráfica (NPG) da Câmara Legislativa no período de que trata o caput, observadas as restrições decorrentes da legislação eleitoral e das demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
§ 2º Os serviços a que se refere o art. 1º, § 1º, inciso I, caso solicitados até 45 dias antes do período eleitoral, serão executados normalmente pelo NPG.
§ 3º Será mantida a confecção de peças eletrônicas ou impressas que se refiram exclusivamente a assuntos administrativos."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 14 de setembro de 2022
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 188, seção 1 e 2 de 16/09/2022 p. 6, col. 1