Modifica a Resolução 155, de 1999, que dispõe sobre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o disposto no art. 46 da Resolução n° 155, de 1999, e a manifestação do Conselho de Administração do Fascal proferida na reunião realizada em 15 de maio de 2009,
Art. 1° Altera o inciso I, do art. 16, capítulo III, da Resolução 155, de 1999, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 16...................................................................................................................
I – enquanto licenciados sem vencimento pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, salvo se optarem pelo pagamento de suas contribuições e da participação nas despesas diretamente na conta-corrente do FASCAL, relacionada aos recursos diretamente arrecadados, mensalmente, nos moldes do servidor em efetivo exercício;
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 4 de junho de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 99 de 05/06/2009 p. 38, col. 2