Cria o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal - CTIC/SECID e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em face do disposto no Decreto nº 37.354, de 20 de maio de 2016, e, ainda, ao viso de proporcionar maior efetividade ao uso dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC no âmbito da Secretaria, RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal - CTIC/SECID, órgão colegiado de decisão sobre políticas de investimentos e prioridades relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades.
Art. 2º O CTIC/SECID é composto por representantes titulares e respectivos suplentes das seguintes Unidades:
III - Subsecretaria de Administração Geral;
IV - Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e Operações nas Cidades;
V - Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Participação Social;
VI - Assessoria Jurídico-Legislativa;
VII - Gerencia de Tecnologia da Informação da SUAG
§ 1º O CTIC/SECID será presidido pelo Chefe de Gabinete, o qual poderá indicar como substituto, em caráter excepcional, qualquer um dos membros acima.
§ 2º A Assessoria do Gabinete será responsável pela Secretaria Executiva.
Art. 3º Compete ao CTIC/SECID:
I - propor políticas, normas e diretrizes à Gerência de Tecnologia da Informação (GETEI), com a finalidade de assegurar que as ações ligadas à TIC estejam alinhadas com a missão institucional da Secretaria e com o estabelecido pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CGTIC, criado pelo Decreto nº 37.354, de 20 de maio de 2016;
II - estabelecer prioridades na execução de projetos de TIC, considerando as diretrizes estratégicas da Secretaria e as limitações de natureza orçamentária, financeira e patrimonial;
III - aprovar estratégias de acompanhamento, avaliação e fiscalização dos investimentos em tecnologia da informação e de mecanismos para a implementação de prioridades em demandas globais de informática;
IV - propor metas, aprovar cronogramas e fiscalizar o seu cumprimento para assegurar o alcance das metas, prazos e orçamentos estabelecidos para os projetos de TIC;
V - acompanhar periodicamente as normas, políticas e regulamentos estabelecidos pelo CGTIC;
VI - estabelecer as diretrizes e propostas para a formulação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI da SECID, com o respectivo cronograma;
VII - analisar e aprovar o PDTI da SECID, elaborado por Grupo de Trabalho a ser instituído pelo CTIC/SECID;
VIII - aprovar a Política de Segurança da Informação e o Modelo de Gestão de TIC, que deverão guardar consonância com as diretrizes, normas e regulamentações estabelecidos pelo CGTIC;
IX - aprovar planos de capacitação de servidores e colaboradores na área de TIC;
X - aprovar parcerias com órgãos e entes públicos e privados relativas à troca de dados e compartilhamento de soluções de TIC;
XI - conhecer e deliberar sobre recomendações dos órgãos de controle interno e externo, relativas à aquisição de bens, contratação e execução de serviços de TIC; e
XII - elaborar seu Regimento Interno de forma a definir os procedimentos para o seu funcionamento, submetendo à aprovação do Secretário de Estado das Cidades.
Art. 4º As reuniões presenciais serão convocadas pelo Presidente e deverão ter quorum mínimo de 50% de seus integrantes.
Art. 5º As deliberações serão tomadas por consenso, e havendo divergência, será procedida votação com decisão por maioria simples.
§ 1º Em caso de empate, a decisão será proferida pelo Presidente do Comitê.
§ 2º Não é permitido aos membros absterem-se na votação de qualquer assunto.
§ 3º Poderão participar das reuniões, na qualidade de ouvintes ou colaboradores, representantes de qualquer unidade organizacional da Secretaria.
§ 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões do CTIC/SECID, a critério do Presidente, representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas, bem como consultores técnicos.
§ 5º A participação no CTIC/SECID não ensejará remuneração.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA VALÉRIA LEMOS VASCONCELOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 09/10/2017 p. 15, col. 2