(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 16 de 06/03/1997)
Regulamenta o funcionamento do Gabinete da Mesa Diretora
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso das atribuições regimentais, considerando, em especial, os princípios da gestão administrativa preconizados pelo art. 13, combinado com o art. 198, parágrafo único, inciso I, e com o art. 205 do Regimento Interno, com o objetivo de disciplinar o funcionamento do Gabinete da Mesa Diretora,
Art. 1º - Fica o Assessor Especial da Mesa, indicado pela Presidência, designado como responsável pelo expediente do Gabinete da Mesa Diretora.
Art. 2º - Por este Ato, incumbe a esse Assessor Especial:
I - Organizar a tramitação de documentos no Gabinete da Mesa Diretora;
II - Preparar, em conjunto com os demais Assessores Especiais, a pauta das reuniões da Mesa Diretora;
III - Redigir, ouvidos os demais Assessores Especiais, os atos e atas das reuniões da Mesa Diretora, bem como encaminhá-los à publicação;
IV - Expedir comunicados da Mesa Diretora;
V - Responder pelas cotas mensais de serviços atribuídas ao Gabinete da Mesa Diretora.
Art. 3º - O Assessor Especial da Presidência indicará substituto, em suas eventuais ausências e impedimentos.
Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 10 de março de 1993
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 26, seção 1, 2 e 3 de 11/03/1993 p. 3, col. 1