O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e III, parágrafo único do art.105, da LODF e pelo inciso II do art. 85 do Regimento Interno/SEMOB aprovado pela Portaria nº 06/2022 - SEPLAD/DF, resolve:
Art. 1º Revogar a Ordem de Serviço nº 02, de 05 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 119, de 25 de junho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64 A, Edição Extra de 13/09/2024 p. 1, col. 1