Dispõe sobre delegação à Diretoria de Regularização de Interesse Social desta Companhia, as competências estabelecidas no art. 33, do Regimento Interno da CODHAB/DF.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 21, incisos VI e XI do Estatuto Social, aprovado na 112ª Reunião do Conselho de Administração, em 26 de junho de 2018, registrado na Junta Comercial do Distrito Federal, sob o nº 1082442, na Lei federal nº 9.784/1999, recepcionada no Distrito Federal pela Lei distrital nº 2.834/2001, RESOLVE:
Art. 1º Para os fins desta Resolução, fica delegada à Diretoria de Regularização de Interesse Social desta Companhia, as competências estabelecidas no art. 33, do Regimento Interno da CODHAB/DF.
Art. 2º Não abrangem os atos de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 3º Competirá à Diretoria de Regularização de Interesse Social - DIREG/CODHAB:
I. Implementar rotinas e procedimentos de fiscalização relacionados ao bom andamento dos programas habitacionais do Distrito Federal;
II. coordenar e fiscalizar os procedimentos relativos à regularidade dos imóveis entregues por meio dos programas habitacionais de interesse social e de seus ocupantes;
III. coordenar e acompanhar as ações voltadas a fiscalização e adotar todos os procedimentos cabíveis a fim de retomar os imóveis dos beneficiários de programas habitacionais que descumpriram as determinações legais e contratuais;
IV. acompanhar os procedimentos referentes às reintegrações de posse relacionadas ao descumprimento das regras contratuais.
V. receber e apurar as denúncias oriundas de ocupações irregulares de imóveis distribuídos pelos Programas Habitacionais de interesse social;
VI. coordenar e acompanhar as verificações de ocupações de imóveis;
VII. planejar e desenvolver processos e procedimentos relativos a fiscalização e retomada de imóveis;
VIII. buscar parcerias com os órgãos competentes para viabilizar ações e procedimentos referentes à fiscalização e retomada de imóveis;
IX. preparar relatórios periódicos referentes a produtividade das ações de fiscalização e retomada de imóveis;
X. emitir parecer e Nota Técnica a fim de instruir processos referentes à fiscalização e retomada de imóveis;
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 31/08/2018 p. 24, col. 2