Autoriza o reajuste dos valores dos benefícios de auxílio-alimentação e auxílio pré-escolar.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que dispõe o art. 17 da Resolução nº 229/2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o reajuste de 3,78% (três inteiros e setenta e oito centésimos por cento) dos valores dos benefícios de auxílio-alimentação e auxílio pré-escolar.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 2019
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente
DEPUTADO IOLANDO
Primeiro Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Segundo Secretário
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Terceira Secretária (suplente)
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 260, seção 1 e 2 de 13/12/2019 p. 42, col. 1