O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEEDF, aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação de Unidades Escolares contempladas com recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF que tiveram sua prestação de contas APROVADAS COM RESSALVAS no âmbito desta SEEDF, conforme relação do Anexo I.
Art. 2º Informar, nos termos do artigo 24 alínea “b”, 25 da Portaria nº 134/2012: “Os originais dos documentos a que se refere o artigo 23 deverão ser mantidos em arquivo, em boa ordem, nas dependências da unidade escolar, à disposição d a GRAG, dos órgãos de Controle Interno e Externo do Distrito Federal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de aprovação das contas ou de instauração da respectiva Tomada de Contas Especial - TCE, ainda que a unidade executora utilize serviço de terceiros para sua contabilidade''.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 128, inciso V, do Regimento Interno da SEEDF aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, e ainda, com fulcro no disposto no art. 14, do Decreto nº 33.867/2012, regulamentado pela Portaria nº 134, de 14 de setembro de 2012, APROVA COM RESSALVAS a prestação de contas da unidade escolar a seguir listada, na seguinte ordem: Regional de Ensino; Unidade Escolar; Processo de Prestação de Contas e Exercício Financeiro: / Regional: CRE GAMA; Unidade Executora: Associação de Pais e Mestres do Centro de Ensino Fundamental 11 do Gama; Processo 463-000371/2015; Exercício: 2015 / Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 10 de Ceilândia; Processo 0462-001165/2014; Exercício: 2013 / Regional: CRE GUARÁ; Unidade Executora: Caixa Escolar do Centro de Ensino Fundamental 08 do Guará; Processo 0464-000123/2014; Exercício: 2013 / Regional: CRE GAMA; Unidade Executora: Caixa Escolar do Centro Educacional 08 do Gama; Processo 0463- 000596/2013; Exercício: 2012 / Regional: CRE BRAZLÂNDIA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe Incra 09; Processo 0461-000265/2010; Exercício: 2009 / Regional: CRE BRAZLÂNDIA; Unidade Executora: Caixa Escolar do CED Incra 08 de Brazlândia; Processo 0461-000211/2016; Exercício: 2016 / Regional: CRE PLANO PILOTO; Unidade Executora: APM do Jardim de Infância 316 Sul; Processo 0468- 002100/2013; Exercício: 2012 / Regional: CRE NÚCLEO BANDEIRANTE; Unidade Executora: Caixa Escola da Escola Classe Agrovila 2; Processo 465-000401/2014; Exercício: 2014 / Regional: CRE TAGUATINGA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 39 de Taguatinga; Processo 0474-000368/2010; Exercício: 2009 / Regional: CRE NÚCLEO BANDEIRANTE; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe Ipê; Processo 0465-000344/2010; Exercício: 2009 / Regional: CRE PARANOÁ; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 04 DO PARANOÁ; Processo 0466-000152/2010; Exercício: 2009 / Regional: CRE PLANO PILOTO; Unidade Executora: APM DA Escola Classe 405 Norte; Processo 0468-000780/2012; Exercício: 2010 / Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 03 de Ceilândia; Processo 0462-000963/2012; Exercício: 2010 / Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 20 de Ceilândia; Processo 462-000794/2012; Exercício: 2011 / Regional: CRE TAGUATINGA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 39 de Taguatinga; Processo 0474- 000843/2012; Exercício: 2011 / Regional: CRE RECANTO DAS EMAS; Unidade Executora: Caixa Escolar do Centro de Ensino Fundamental 301 do Recantos das Emas; Processo 0469-000441/2010; Exercício: 2009 / Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 52 de Ceilândia; Processo 0462-001508/2010; Exercício: 2009.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 09/02/2022 p. 6, col. 1