A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Designar o Chefe da Assessoria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, para exercer as atribuições de fomento de políticas de divulgação de informações de interesse coletivo ou geral produzidas pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, atualizadas mensalmente, a serem disponibilizadas no sítio oficial desta Secretaria, visando aprimorar e apoiar a transparência ativa, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 4.990/2012 e arts. 7º e 8º do Decreto Distrital nº 34.276/2013
Art. 2º Designar, no âmbito desta Secretaria, os titulares e suplentes das áreas indicadas abaixo, que ficarão responsáveis a encaminharem mensalmente à ASCOM informações institucionais atualizadas relativas aos atos e fatos praticados nas respectivas áreas de atuação:
I - Assessoria Jurídico-Legislativa:
TITULAR -Thatyana Laíse de Sousa Barros Amorim Rocha, matrícula 271.294-6;
SUPLENTE -Priscila Assunção Xavier Alves, matrícula 271.700-X.
TITULAR: Andréa Fonseca Moreira Pupe, matrícula nº 1.431.153-4;
SUPLENTE: Ana Paula Antonino R. Rosaes Barbosa, matrícula nº 158.093-0.
III Unidade de Relacionamento com o Terceiro Setor:
TITULAR: Jaqueline Perez Orsi Bougleux, matrícula nº 1.431.150-X;
SUPLENTE: Tatiana Barros Costa, matrícula nº 0.136.311-5.
IV - Unidade de Apoio à Governança:
TITULAR: Cíntia Macedo Nunes - Mat. 194.386-3;
SUPLENTE: Barão Mello da Silva, mat. 267.609-5.
V - Unidade de Parceria Público-Privada:
TITULAR: Daniel Izaias de Carvalho, matrícula nº 270.222-3;
SUPLENTE: Magda dos Santos Volpe, matrícula nº 1.669.260-8.
VI - Unidade do Fundo Pró-Gestão:
TITULAR: Charlisson Nogueira Silva, matrícula nº 127.100-8;
SUPLENTE: Clayton Clay Furtado, matrícula nº 172.729-X.
TITULAR: Tiago Araújo Correia Silva, matrícula nº 1.431.234-4;
SUPLENTE: Raquel Aben-Athar de Sousa, matrícula nº 173.719-8.
VIII - Subsecretaria de Administração Geral:
TITULAR: Naum Rosivaldo dos Santos, matrícula nº 91.097-X;
SUPLENTE: Camila Gomes de Sousa Carvalho, matrícula nº 174.574-3.
IX - Subsecretaria de Orçamento Público:
TITULAR: Aroldo Jesus de Almeida - Matrícula nº 158.264-X;
SUPLENTE: Marcelo Cadete de Araujo Lima - Matrícula nº 46.415-5.
X - Subsecretaria de Planejamento:
TITULAR: Joseilda Mendes de Mello, matrícula nº 44.080-9;
SUPLENTE: Adriane Freitas de Oliveira Cotias e Silva, matrícula nº 46.159-8.
XI - Subsecretaria de Captação de Recursos:
TITULAR: Fabiana Ramos da Silva Ribeiro Alves, matrícula nº 1.431.155-0;
SUPLENTE: Carlos Magno Oliveira Martins Ferreira, matrícula nº 270291-6.
XII - Subsecretaria de Gestão de Programas, Processos e Projetos Estratégicos:
TITULAR: Soraia Ofugi Rodrigues, matrícula nº 165.537-72;
SUPLENTE: Adriano Arruda Barbosa Leal, matrícula nº 165.545-82.
XIII - Subsecretaria de Compras Governamentais:
TITULAR: Márcia Lima Barbosa, matrícula nº 267.668-0;
SUPLENTE: Maria Regina Dias Ramos Pozza, matrícula nº 127.524-0.
XIV - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação:
TITULAR: Felipe de Azevedo Gois, matrícula n° 265.955-7;
SUPLENTE: Éder Gomes de Oliveira da Silva, matrícula n° 267.137-9.
XV - Subsecretaria de Gestão de Pessoas:
TITULAR: Gilce Sant´anna Teles, matrícula n° 271.297-0;
SUPLENTE: Ricardo Alexandre Trigueiro, matrícula n° 1.430.950-5.
XVI - Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos:
TITULAR: Leandro Hungria das Neves, matrícula n.° 271.215-6;
SUPLENTE: Anielly Lopes Queiroz, matrícula nº 269.306-2.
XVII - Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho:
TITULAR: Ana Claudia Soares Lopes, matrícula nº 30.892-7;
SUPLENTE: Débora Lopes Nobre, matrícula nº 174.934-X.
XVIII - Assessoria de Comunicação:
TITULAR: Lígia Maria de Souza Lopes Reis, matrícula nº 267.509-9;
SUPLENTE: Mônica Yumi Harada , matrícula nº 269.649-5 .
Art. 3º As informações institucionais relativas ao cumprimento da Lei Distrital nº 4.990 de 2012 - LAI/DF lançadas no sítio desta Secretaria deverão seguir os critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº 02, de 8 de dezembro de 2015-CGDF.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1, 2 e 3 de 20/12/2017 p. 24, col. 2