SINJ-DF

PORTARIA Nº 382, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera a Portaria nº 60, de 06 de março de 2018, que disciplina o credenciamento de sujeito passivo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Fiscal Eletrônico - DF-e e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 5.910, de 13 de julho de 2017, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 60, de 06 de março de 2018, fica alterada como segue:

I - o caput do art. 2º passa a vigorar acrescido do inciso V e do § 2º, ficando renumerado o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............................................................................

............................................................................................

V - continuará válido para estabelecimento com inscrição ativa no CF/DF a partir de 1º de abril de 2018, ainda que condicional ou posteriormente cancelada, suspensa, baixada, paralisada, em processo de baixa ou com baixa indeferida, salvo renúncia expressa prevista no art. 3º desta Portaria. (AC)

§ 1º Para efeito do disposto no inciso II do caput, deve ser atribuído um DF-e para cada estabelecimento do sujeito passivo credenciado, com exceção dos estabelecimentos com inscrição no CF/DF cancelada, baixada, paralisada, em processo de baixa ou com baixa indeferida em data anterior a 1º de abril de 2018;" (NR)

§ 2º Para os estabelecimentos excetuados no parágrafo anterior, será atribuído DF-e automaticamente caso venham a ter inscrição no CF/DF reativada. (AC)"

II - o art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O descredenciamento do sujeito passivo somente ocorrerá com a sua renúncia expressa ao DF-e." (NR)

..........................................................................................

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 24/12/2019 p. 42, col. 1