SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 74, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 42, inciso XLVII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, considerando a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, e o Decreto nº 39.769, de 11 de abril de 2019, destinado ao credenciamento de pessoas físicas, para fins de regularização das áreas públicas destinadas a atividades de comércio ou prestação de serviços ambulantes, na Região Administrativa de Águas Claras/RA-XX, por meio deste CHAMAMENTO PÚBLICO, resolve:

Art. 1º Os interessados deverão atender as determinações constantes na Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018 e no Decreto nº 39.769, de 11 de abril de 2019.

Art. 2º Os formulários de Requerimentos, para autorização de trabalho como ambulante, e os formulários de Declarações serão fornecidos pela Administração Regional de Águas Claras.

Art. 3º O cadastro do ambulante não gera direito à obtenção de licenças e alvarás provisórios, os quais ficarão condicionados à existência de áreas públicas suficientes destinadas à atividade de comércio ou prestação de serviços de ambulantes, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos na Lei nº 6.190/2018 e no Decreto nº 39.769/2019.

§ 1º Caso exista mais de um interessado para a mesma área pública destinada, a distribuição será realizada mediante sorteio ou antiguidade, a critério do Administrador Regional, conforme disciplina o art. 16 do Decreto nº 39.769/2019.

§ 2º Em caso de escolha por antiguidade, serão incluídas as pessoas físicas que comprovem 2 (dois) anos ou mais de exercício da atividade de ambulante nesta RA, mediante a apresentação de alguma Notificação do DF Legal (antiga AGEFIS) ou Requerimento protocolado nesta RA ou fotos de publicações em redes sociais com comprovação de data.

Art. 4º A documentação exigida deverá ser apresentada na sede da Administração Regional de Águas Claras, sito à Rua Manacá, Lote 02, Bloco 01, CEP: 71.936-500, no período de 08h30 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, conforme cronograma abaixo:

Art. 5º Fica terminantemente proibido exercer as atividades em dias, horários e locais não autorizados pela Administração Regional de Águas Claras.

Art. 6º Os espaços públicos autorizados poderão ter suas localidades modificadas a qualquer tempo, por interesse da Administração Regional de Águas Claras.

Art. 7º Dúvidas sobre as normas aplicáveis aos ambulantes devem ser remetidas à Secretaria Executiva das Cidades.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

NEY ROBSTHON OTAVIANO DE ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1, 2 e 3 de 16/10/2019 p. 70, col. 1