Retifica a Portaria nº 370, de 31 de outubro de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, previstas no art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O artigo 6º da Portaria nº 370, de 31 de outubro de 2021, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
"Art. 6º ..........................
.......................................
VIII - estiver com restrição administrativa ou judicial que proíba o contato com pessoas privadas de liberdade."
Art. 2º O artigo 6º, § 5º, Portaria nº 370, de 31 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ..........................
.......................................
§ 5º As hipóteses previstas nos incisos III, V e VIII do caput deverão ser lançadas no SIAPEN pela Diretoria de Gestão de Pessoas."
Art. 3º Revoga-se o artigo 6º, § 6º, Portaria nº 370, de 31 de outubro de 2021.
Art. 4º O artigo 7º, inciso III, da Portaria nº 370, de 31 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ..........................
.......................................
III - a atividade a ser desempenhada ou o setor a ser reforçado com cada vaga;"
Art. 5º O artigo 7º, da Portaria nº 370, de 31 de outubro de 2021, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
"Art. 7º ..........................
.......................................
IV - o quantitativo atualizado de servidores, discriminado pela jornada de trabalho (plantão e expediente), gênero e setor de lotação."
Art. 6º O artigo 7º, §§ 1º e 2º, da Portaria nº 370, de 31 de outubro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º..................................
............................................
§ 1º No que concerne às atividades ordinárias, a demanda de Serviço Voluntário de Execução Penal deverá estar objetivamente parametrizado com a defasagem do Quadro de Lotação Atual diante do Quadro de Lotação Ideal.
§ 2º No que concerne às atividades extraordinárias, a demanda de Serviço Voluntário de Execução Penal deverá ser precedido de relatório que fundamente objetivamente a necessidade do quantitativo solicitado."
Art. 7º O artigo 7º, da Portaria nº 370, de 31 de outubro de 2021, passa a vigorar acrescido dos §§ 3º, 4º e 5º, com a seguinte redação:
"Art. 7º..................................
..............................................
§ 3º Poderão as unidades demandarem Serviço Voluntário para suprirem as escalas dos plantonistas em razão de férias, abonos e outros afastamentos, visando garantir a segurança das pessoas privadas de liberdade, da unidade e de seus servidores.
§ 4º Caberá às Unidades registrar fielmente no Sistema de Gerenciamento do Serviço Voluntário de Execução Penal - SISVEP a realização do serviço para fins de controle de frequência, impreterivelmente até o 4º dia subsequente à data de realização do serviço voluntário remunerado, a fim de não haver prejuízo de pagamento.
§ 5º A Diretoria de Gestão de Pessoas deverá desenvolver, em articulação com a Gerência de Tecnologia da Informação, ferramentas e rotinas de controle e atualização do Quadro de Lotação de Pessoal - QLP, da Carreira de Polícia Penal do Distrito Federal, para fins de aplicação do §1º."
Art. 8º O artigo 10, da Portaria nº 370, de 31 de outubro de 2021, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
"Art. 10..................................
..............................................
§ 4º O policial penal poderá realizar um limite máximo de 36 (trinta e seis) horas consecutivas de atividades, incluindo o serviço ordinário e o serviço voluntário."
Art. 9º O artigo 11, § 3º, da Portaria nº 370, de 31 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11..................................
..............................................
§ 3º Poderá ser abonada desistência intempestiva ou falta ao Serviço Voluntário de Execução Penal pela Coordenação Geral do Serviço Voluntário nos seguintes casos:
I - licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
II - licença para tratamento de saúde própria, durante o período em que durar o afastamento;
III - afastamento em razão de falecimento de cônjuge, companheiro e parentes em linha reta, colateral ou transversal, até o terceiro grau; bem como aqueles parentes por vínculo da afinidade, limitados neste caso aos ascendentes, descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro."
Art. 10. O artigo 14, da Portaria nº 370, de 31 de outubro de 2021, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 14..................................
Parágrafo único. A Subsecretaria de Administração Geral deverá informar em processo SEI específico, destinado à Coordenação-Geral do Serviço Voluntário, até o décimo quinto dia de cada mês, a inexistência de disponibilidade orçamentária para atendimento do Serviço Voluntário de Execução Penal referente ao mês seguinte."
Art. 11. O artigo 17, inciso III, da Portaria nº 370, de 31 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17..................................
..............................................
III - no caso de serviço voluntário excepcional, previsto no art. 2º, inciso I, o chefe imediato do setor requisitante será o responsável por atestar a frequência dos servidores voluntários."
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 20/09/2023 p. 25, col. 2