SINJ-DF

PORTARIA Nº 09, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021

Aprova o projeto de rota acessível da QN 1, entorno do IFB e CETELB aos pontos de ônibus, na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XXVII e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinadas com o Decreto nº 29.576, de 7 de outubro de 2008, com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com o art. 5º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-GDF nº 00390-00006618/2017-75 resolve:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de rota acessível da QN 1, entorno do IFB e CETELB aos pontos de ônibus, na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XXVII, consubstanciado no Projeto de Sistema Viário – SIV 101/2019 e Memorial Descritivo – MDE 101/2019.

Art. 2° Fica autorizada a inclusão de Nota nos projetos MDE-URB 109/91, MDE-URB 122/97, MDE-URB 17/94, MDE-URB 20/91 e MDE-URB 83/93, com a seguinte redação:

“Nota: Este projeto foi alterado pelo Projeto de Sistema Viário SIV-MDE 101/2019, no que se refere ao sistema viário, estacionamentos, acessibilidade e paisagismo.”

Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, conforme determina a Portaria nº 6, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 12/02/2021 p. 29, col. 2