SINJ-DF

DECRETO Nº 41.881, DE 08 DE MARÇO DE 2021

Altera o Decreto nº 41.652, de 28 de dezembro de 2020, que cria regras para o pagamento de dívidas de órgãos e entidades do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do Processo SEI 00040-00031915/2020-70 DECRETA:

Art. 1° O Decreto nº 41.652, de 28 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 11-A ...........................................................................................................................

§1º Ficam também excluídas, independentemente de cobertura contratual:

I - as despesas a serem pagas com recursos provenientes da União;

II - os casos objeto de decisões judiciais, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ou demais órgãos de controle; e

III - as despesas de 2019 e 2020, observadas todas as formalidades necessárias para o pagamento da dívida.

§2º Na ausência de contrato, as autoridades responsáveis dos órgãos devem adotar a regularização do fornecimento e/ou prestação, e proceder à devida apuração de responsabilidades.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de março de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 09/03/2021 p. 4, col. 1