Institui a Política de Qualidade de Vida no Trabalho no contexto da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no Decreto no 36.236, de 1º de janeiro de 2015 e no artigo 1º, inciso IV, V, VI, VII e XIX do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Retificar os Arts. 16 e 17 da Portaria nº 914, de 10 de setembro de 2021, publicada no DODF nº 186 de 01 de outubro de 2021, da seguinte forma:
Art. 16. O Comitê Central será composto por:
I - Titular de Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, que ficará responsável pela coordenação organizacional das ações deste comitê;
II - Outro integrante da Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho indicado pelo Titular ou pela SES/SUGEP, com formação em saúde ocupacional, preferencialmente um médico ou enfermeiro do trabalho;
III - Representante da Diretoria de Administração de Profissionais (DIAP), indicado pela SES/SUGEP;
IV - Representante da Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho (DIPMAT), indicado pela SES/SUGEP;
V - Representante da Diretoria de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas (DIDEP), indicado pela SES/SUGEP;
VI - Representante de cada uma das Subsecretarias da SES-DF: Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS); Subsecretaria de Administração Geral (SUAG); Subsecretaria de Vigilância à Saúde (SVS); Subsecretaria de Logística (SULOG); Subsecretaria de Infraestrutura (SINFRA); Subsecretaria de Planejamento (SUPLANS);
VII - Representante de cada uma das entidades sindicais (SindSaúde, SindEnfermeiro, SindMédico, SINDATE, SODF, SINDVACS e AES-SES-DF);
VIII - Representante do Conselho de Saúde do Distrito Federal (CS);
IX - Representante da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SUBSAÚDE/SEEC).
Art. 17. Os Comitês Regionais serão compostos por: ISM, COMPP, HAB, HMIB, HSVP, CRDF e cada uma das sete Superintendências, tendo como integrantes:
I - Representante indicado pelas Superintendências Regionais de Saúde, Unidades de Referência Assistencial (ISM, COMPP), Unidades de Referência Distrital (HMIB, HSVP, HAB) e CRDF;
II - Titular do Núcleo de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho, que ficará responsável pela coordenação organizacional das ações deste comitê;
III - Representante da Gerência de Enfermagem;
IV - Representante da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, se aplicável;
V - Representante da Diretoria Regional de Atenção Secundária à Saúde, se aplicável;
VI - Representante do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente;
VII - Representante do Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar;
VIII - Representante do Núcleo de Educação Permanente em Saúde;
IX - Representante do Núcleo de Logística Farmacêutica;
X - Representante do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e imunização, se aplicável;
XI - Representante do Núcleo de Apoio Operacional;
Art. 16. O Comitê Central será composto por:
I - Titular de Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, que ficará responsável pela coordenação organizacional das ações deste comitê;
II - Outro integrante da Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho indicado pelo Titular ou pela SES/SUGEP, com formação em saúde ocupacional, preferencialmente um médico ou enfermeiro do trabalho;
III - Representante da Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento (CIGEC), indicado pela SES/SUGEP;
IV - Representante da Diretoria de Administração de Profissionais (DIAP), indicado pela SES/SUGEP;
V - Representante da Diretoria de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas (DIDEP), indicado pela SES/SUGEP;
VI - Representante da Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho (DIPMAT), indicado pela SES/SUGEP;
VII - Representante de cada uma das Subsecretarias da SES-DF: Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS); Subsecretaria de Administração Geral (SUAG); Subsecretaria de Vigilância à Saúde (SVS); Subsecretaria de Logística (SULOG); Subsecretaria de Infraestrutura (SINFRA); Subsecretaria de Planejamento (SUPLANS);
VIII - Representante de cada uma das entidades sindicais (SindSaúde, SindEnfermeiro, SindMédico, SINDATE, SODF, SINDVACS e AES-SES-DF);
IX - Representante do Conselho de Saúde do Distrito Federal (CS);
X - Representante da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal (SUBSAÚDE/SEPLAD).
Art. 17. Os Comitês Regionais serão compostos por: HMIB, HSVP, CRDF, LACEN, ADMC e cada uma das sete Superintendências, tendo como integrantes:
I - Representante indicado pelas Superintendências Regionais de Saúde, Unidades de Referência Distrital (HMIB, HSVP), CRDF, LACEN e ADMC;
II - Titular do Núcleo de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho que ficará responsável pela coordenação organizacional das ações deste comitê, podendo designar a execução das ações para outro servidor com formação em saúde ocupacional, sem abdicar do compartilhamento das responsabilidades;
III - Representante da Gerência de Enfermagem;
IV - Representante da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, se aplicável;
V - Representante da Diretoria Regional de Atenção Secundária à Saúde, se aplicável;
VI - Representante do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente;
VII - Representante do Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar;
VIII - Representante do Núcleo de Educação Permanente em Saúde;
IX - Representante do Núcleo de Logística Farmacêutica;
X - Representante do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e imunização, se aplicável;
XI - Representante do Núcleo de Apoio Operacional;
XII - Representante do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, se aplicável;
§ 1º Superintendências das Regiões de Saúde que comportem mais de um Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho poderão constituir mais de um Comitê Regional.
§ 2º O Comitê Regional da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul ficará responsável pela coordenação das ações de qualidade de vida no trabalho do Instituto de Saúde Mental (ISM).
§ 3º O Comitê Regional da Superintendência da Região de Saúde Central ficará responsável pela coordenação das ações de qualidade de vida no trabalho do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica (COMPP).
§ 4º O Comitê Regional da ADMC ficará responsável pela coordenação das ações de qualidade de vida no trabalho do HAB.
§ 5º O Comitê Regional do LACEN ficará responsável pela coordenação das ações de qualidade de vida no trabalho da SVS.
§ 6º Para as Unidades de Referência Distrital que ainda não formalizaram Núcleo de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho dentro de sua estrutura, o médico do trabalho lotado na instituição ficará responsável pela coordenação organizacional das ações, que serão executadas em conjunto com os representantes descritos no Art. 17, que o hospital dispuser.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e permanecendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 914/2021.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 08/11/2023 p. 8, col. 2