SINJ-DF

PORTARIA Nº 914, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no Decreto no 36.236, de 1º de janeiro de 2015 e no artigo 1º, inciso IV, V, VI, VII e XIX do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, fundamentado no respeito aos direitos humanos e à cidadania, bem como o desenvolvimento de ações com vistas à promoção, à proteção, à recuperação e à reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos a riscos e agravos advindos das condições e processos de trabalho, estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos,

CONSIDERANDO que as disposições contidas na Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF/1993, enfatizam que a saúde é assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visam ao bem-estar mental e social do indivíduo e da coletividade, tendo o trabalho como condicionante e determinante;

CONSIDERANDO que os Decretos nºs 36.561/2015 e 37.648/2016, que tratam respectivamente das Políticas de Atenção à Saúde e Valorização dos Servidor Público do Distrito Federal, estabelecem dentro de seus objetivos a primazia da realização profissional, o reconhecimento por parte da organização, o aprimoramento das relações socioprofissionais, a ampliação da competência profissional e a cooperação para a harmonização e o bem-estar no ambiente de trabalho;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 39.546/2018, que aprova o Regimento Interno da SES-DF, outorga à Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SES/SUGEP a competência de promover a qualidade de vida no trabalho e a valorização dos servidores;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 42.375/2021, que institui os princípios e diretrizes gerais para a concepção, implantação e promoção da Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho para os servidores da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;

CONSIDERANDO os dados apresentados pelos relatórios da Secretaria de Estado de Economia, por meio do “Perfil Absenteísmo - Doença Dos Servidores Públicos Estatutários do GDF”, publicados entre 2016 e 2020, pela SEEC/SEQUALI/SUBSAUDE/DIEPI, referente ao adoecimento profissional entre os servidores da SES-DF.

CONSIDERANDO que a missão e a visão da SES-DF têm como essência a garantia de acesso universal à saúde, tornando-se excelência e referência na atenção integral à saúde e, consequentemente prezando pela honra dos seguintes valores: compromisso, ética, humanização, respeito e valorização do servidor, resolve:

Art. 1º Instituir a Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) no contexto da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF).

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS

SEÇÃO I

Da Qualidade de Vida, Saúde e Bem-Estar no Trabalho

Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se a Qualidade de Vida, a Saúde e o Bem-estar no Ambiente de Trabalho, nos seguintes termos:

I - Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho: expressa-se pela existência de um ambiente de trabalho saudável, que contemple as dimensões física, psicológica e social; produtivo, focado na satisfação e no desenvolvimento pessoal e profissional, e; humanizado, a fim de proporcionar bem-estar a todos os servidores da SES-DF;

II - Saúde no Ambiente de Trabalho: a saúde é definida como um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas à ausência de doenças. Nesse sentido, saúde física, mental e social se relacionam diretamente à saúde no ambiente de trabalho, pois envolve um espaço em que respeito e proteção aos direitos básicos, tanto socioeconômicos, quanto civis, políticos e culturais são imprescindíveis;

III - Bem-estar no ambiente de trabalho: refere-se à satisfação do servidor quantos aos aspectos intrínsecos (saúde física, mental e espiritual) e extrínsecos (segurança, social), ao envolvimento com as atividades desempenhadas, bem como ao comprometimento recíproco entre ele e a instituição, buscando êxito e qualidade. Assim, implica na adoção de um conjunto de estratégias e ações comprometidas com a criação de um ambiente de trabalho mais saudável e seguro para todos nos seguintes aspectos:

a) Bem-estar físico: estado de saúde física, que está relacionado ao funcionamento do corpo humano, englobando aspectos como genética, condições nutricionais, disposição, força, atividade física, sono e repouso;

b) Bem-estar mental: consiste em administrar as emoções de forma positiva frente às adversidades impostas pelos fatores externos.

c) Bem-estar social: trata da capacidade do indivíduo de interagir em sociedade de forma saudável e equilibrada para todos.

SEÇÃO II

Dos conceitos específicos

Art. 3º Para fins desta Política, consideram-se os seguintes conceitos específicos:

I - Servidor público: pessoa legalmente investida em cargo público;

II - Política Qualidade de Vida no Trabalho no contexto da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – política fundamentada em princípios e diretrizes voltados para a promoção à saúde e qualidade de vida no trabalho. Orienta-se pela concepção geral de que a efetiva promoção da Qualidade de Vida no Trabalho, por meio de programas, projetos e ações, constitui uma responsabilidade institucional e de todos os gestores e servidores.

III - Valorização do Servidor – reconhecimento institucional, por meio da implementação de condições ambientais e relacionais, contribuindo para a realização e ampliação das competências profissionais e para o aprimoramento das relações socioprofissionais.

IV - Ações de qualidade de vida no trabalho: medidas pontuais de QVT autônomas ou vinculadas à execução de um projeto;

V - Diagnóstico de qualidade de vida no trabalho: análise com rigor científico dos indicadores que permitem a percepção de forma objetiva da evolução da QVT no contexto da SES-DF;

VI - Indicadores de qualidade de vida no trabalho: conjunto de informações empíricas, de natureza quantitativa e qualitativa, que englobam aspectos epidemiológicos, comportamentais e perceptivos que permitem avaliar e monitorar a qualidade de vida dos servidores na organização;

VII - Programa de Qualidade de Vida no Trabalho – programa composto por projetos e ações específicas e pontuais, cuja finalidade é subsidiar iniciativas a serem executadas em consonância com a PQVT no contexto da SES-DF;

VIII - Projetos de qualidade de vida no trabalho: iniciativas que envolvem ações de promoção à saúde e qualidade de vida no trabalho com vistas ao enfrentamento de temáticas complexas, resultantes do diagnóstico organizacional;

IX - Ambiente de trabalho: espaço onde os servidores desenvolvem suas atribuições, incluindo o conjunto de bens, instrumentos, processos e meios de natureza material e imaterial do contexto de trabalho, bem como as relações socioprofissionais;

X - Condições de trabalho: características físicas e estruturais do ambiente laboral que envolvem elementos relativos à saúde e à segurança física dos servidores, equipamentos, instrumentos e suporte organizacional;

XI - Conexão trabalho e vida social: percepção da importância da relação entre o trabalho desenvolvido na instituição com a vida social, proporcionando produtividade saudável, bem-estar, significado pessoal e familiar;

XII - Organização do trabalho: forma como o trabalho é estruturado, gerenciado e definido. Inclui a divisão de tarefas, as variáveis de tempo de execução, as técnicas de controle e a gestão das atividades;

XIII - Cultura organizacional no trabalho: conjunto complexo de valores, crenças e pressupostos que orientam o comportamento dos servidores e são expressos na autoimagem, na organização da instituição, nas interações com o meio externo e nas expectativas futuras, influenciando as relações socioprofissionais no ambiente de trabalho;

XIV - Gestão organizacional humanizada no trabalho: gestão dos trabalhos, observando as características dos indivíduos, de forma a valorizar os relacionamentos interpessoais, promovendo a interação e o aumento do bem-estar dos servidores em prol da coletividade;

XV - Segurança no Trabalho – corresponde ao conjunto de medidas e normas que têm por objetivo a proteção do servidor em seu ambiente laboral, buscando evitar e minimizar acidentes em serviço e o desenvolvimento de doenças ocupacionais.

XVI - Promoção à Saúde – conjunto de ações dirigidas à saúde do servidor, com a finalidade de reduzir ou eliminar os riscos decorrentes do ambiente, dos processos de trabalho e dos hábitos de vida por meio da ampliação do conhecimento da relação saúde-trabalho-doença, desenvolvimento de práticas de gestão, de atitudes e de comportamentos que contribuam para a proteção da saúde no âmbito individual e coletivo.

XVII - Relações socioprofissionais de trabalho: elementos interacionais que expressam as relações profissionais de trabalho, considerando as interações hierárquicas e coletivas que influenciam diretamente a atividade de trabalho;

XVIII - Reconhecimento profissional no trabalho: percepção dos servidores acerca da valorização das atividades profissionais demonstradas por seus pares, superiores, população assistida e meios de comunicação disponíveis;

XIX - Eixo temático: conjunto de temas que orientam o planejamento de programas, projetos e ações para a promoção da PQVT no contexto da SES-DF;

XX - Formação continuada: atividade que diz respeito à continuidade da formação inicial (teórico-prática) visando o desenvolvimento pessoal e o aperfeiçoamento profissional;

XXI - Absenteísmo: ausência física do profissional do ambiente de trabalho por qualquer motivo;

XXII - Absenteísmo por doença: ausência física do servidor do ambiente de trabalho decorrente de uma incapacidade do profissional justificada para tratamento da própria saúde;

XXIII - Presenteísmo: termo que se refere ao comportamento de servidores que, mesmo estando presentes no ambiente de trabalho, por motivos variado apresentam desempenho abaixo das expectativas;

XXIV - Prevenção: conjunto de práticas de fiscalização, análise e controle de riscos que visam reduzir vulnerabilidades, danos ou agravos à saúde do servidor em decorrência do ambiente, dos processos de trabalho e dos hábitos de vida;

XXV - Fatores de risco: qualquer fator que exponha o servidor a uma situação vulnerável que possa afetar a integridade, o bem-estar físico e mental, seja relacionado ao contexto pessoal e ao ambiente de trabalho;

XXVI - Estratégias de enfrentamento: quaisquer tentativas de preservar a vida, a saúde física e mental do servidor com a função de lidar com situações estressoras, tais como: confronto, afastamento, autocontrole, suporte social, aceitação de responsabilidade, fuga-esquiva, resolução de problemas e reavaliação positiva.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

SEÇÃO I

Dos objetivos

Art. 4º A PQVT no contexto da SES-DF de que trata esta Portaria pretende atender ao objetivo geral de promover a atenção integral à saúde e valorização dos servidores em sua totalidade, bem como atenção às condições de trabalho, à satisfação profissional e às relações socioprofissionais, na perspectiva de promoção à saúde, bem-estar e qualidade de vida no trabalho.

Art. 5º São objetivos da PQVT/SES-DF:

I - Impactar positivamente na qualidade da assistência à saúde pública do Distrito Federal;

II - Promover a qualidade de vida, o bem-estar e a saúde dos servidores da SES-DF no ambiente de trabalho, mediante estratégias institucionais de promoção da saúde em sua integralidade;

III - Estimular relações socioprofissionais de trabalho pautadas por respeito, cooperação, empatia e generosidade;

Art. 6º São objetivos específicos da PQVT no contexto da SES-DF:

I – Implementar ações de promoção à saúde visando a melhoria dos hábitos de vida;

II - Reduzir as taxas de absenteísmo e intervir positivamente no presenteísmo, considerando os diversos atores envolvidos (instituição, gestores e servidores);

III – Fortalecer ações educativas com foco na sensibilização das questões relativas à promoção da saúde e qualidade de vida no trabalho, visando à valorização do servidor e aperfeiçoamento do desenvolvimento do seu trabalho;

IV – Promover eventos internos e externos de lazer buscando a interação entre os servidores;

V – Fortalecer ações desenvolvidas pela Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho (GSHMT) no que tange aos exames periódicos, inspeções técnicas nos ambientes laborais, mitigação de riscos, análise de acidentes em serviço e demais atribuições.

SEÇÃO II

Das diretrizes

Art. 7º São diretrizes da PQVT:

I - Fortalecimento da missão, visão, valores e função social institucional;

II - Promoção de apoio necessário ao servidor em todos os momentos da vida funcional, desde o ingresso até a aposentadoria;

III - Estímulo à adoção de hábitos de vida saudáveis, prevenção de doenças e agravos e manutenção do bem-estar dos servidores aposentados;

IV - Harmonia entre os interesses e necessidades institucionais com os interesses e necessidades individuais e coletivos dos servidores;

V - Formação continuada e desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores, associados a critérios transparentes de reconhecimento e de oportunidades por parte dos gestores;

VI - Aprimoramento da gestão organizacional humanizada e participativa tornando-a mais ética e eficiente;

VII - Desenvolvimento das competências dos gestores para a construção coletiva de ações que visem combater ou prevenir fatores de risco que desencadeiam adoecimento e mal-estar no ambiente de trabalho;

VIII - Zelo pela saúde do servidor, com estímulo a atitudes e hábitos que visem ao equilíbrio entre a qualidade de vida e bem-estar no ambiente de trabalho e na vida pessoal;

IX - Apoio institucional e combate a qualquer tipo de discriminação aos servidores acometidos por restrição temporária, readaptação, assim como os enquadrados formalmente como pessoa com Deficiência (PcD);

X - Valorização da autonomia, da criatividade, da corresponsabilidade e da conscientização dos profissionais;

XI - Reconhecimento dos servidores no desenvolvimento de competências por parte das lideranças, dos pares e da sociedade em geral;

XII - Promoção da equidade, isonomia, igualdade, não discriminação, direito à privacidade e abolição de qualquer tratamento que atente contra a dignidade da pessoa humana;

XIII - Criação de condições necessárias para a preservação da cultura organizacional comprometida com a excelência na assistência à saúde;

XIV - Criação e manutenção de espaços de trabalho e de convivência saudáveis, acompanhados da implementação de medidas ergonômicas nos ambientes de trabalho visando a melhoria das condições laborais, considerando as características individuais dos servidores;

XV - Acesso transparente do servidor às informações e decisões que versem sobre sua vida funcional ou que lhes afetem diretamente, bem como dos temas relacionados às questões estruturais e operacionais da Instituição;

XVI – Utilização de dados estatísticos, avaliação das necessidades e indicadores institucionais para norteamento das ações de Qualidade de Vida no Trabalho;

XVII – Implementação do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho, mediante desenvolvimento de ações no contexto individual e coletivo.

SEÇÃO III

Dos eixos temáticos

Art. 8º A PQVT é constituída por Eixos Temáticos.

§ 1º Os Eixos Temáticos deverão ser considerados para a elaboração de novos programas, projetos e ações, bem como para promover adequações necessárias aos já existentes na SES-DF.

§ 2º Os Eixos Temáticos, os programas, projetos e ações de qualidade de vida no trabalho têm a finalidade de operacionalizar a PQVT/SES-DF. Para tanto, considera-se:

I - Eixo 1 - Formação: oportunidade oferecida aos servidores com vistas a obterem melhor preparação para o desenvolvimento do trabalho, uso de novas ferramentas de comunicação e constante melhoria das relações humanas;

II - Eixo 2 - Condições de Trabalho: adequação dos recursos necessários para a realização do trabalho: instalações físicas, mobiliários e demais equipamentos, rede de internet e telefonia, clima, ruídos e ergonomia do trabalho, entre outros itens que tragam melhor adequação ao ambiente laboral;

III - Eixo 3 - Organização do Trabalho: orientações claras e objetivas sobre o processo de trabalho e sua realização, de modo a assegurar ao servidor a posição de protagonista. A forma, o alcance, a natureza e os graus de complexidade para realização dos processos de trabalho deverão estar em sintonia com as habilidades e conhecimentos dos profissionais, as relações interpessoais, aos aspectos físicos e ambientais e às consequências na organização do trabalho;

IV - Eixo 4 - Cultura Organizacional: atuação sobre crenças, hábitos e valores praticados, tendo como meta promover a melhoria da percepção mútua dos servidores sobre a Instituição, por meio do aprimoramento das relações socioprofissionais, resolução de conflitos, comunicação não violenta e liberdade para criatividade no ambiente de trabalho;

V - Eixo 5 - Pertencimento à Instituição: reconhecimento e valorização que os servidores atribuem ao seu trabalho, orgulho em pertencer aos quadros institucionais, desejo de permanência e percepção da relevância do trabalho que desempenham;

VI - Eixo 6 - Conexão Trabalho - Vida Social: reconhecimento e a valorização do trabalho por familiares, amigos e sociedade;

VII - Eixo 7 - Gestão e Liderança: envolvimento dos servidores nas decisões que afetem as atividades, a valorização como ser humano e não somente como servidor, apoio à equipe gestora para executar as funções, à gestão de pessoas, aos processos com ética e responsabilidade e ao bom relacionamento entre gestores e servidores;

VIII - Eixo 8 - Comunicação Organizacional: divulgação de informações claras, rápidas, eficientes e transparentes aos servidores em todos os níveis de gestão;

IX - Eixo 9 - Valorização dos Servidores: ambiente institucionalizado em que os servidores percebam o quanto são reconhecidos pelo trabalho que realizam, pelo esforço no cumprimento das funções, pelos talentos e habilidade que eles têm e pelo tratamento recebido por seus superiores e colegas independentemente da posição hierárquica que ocupam;

X - Eixo 10 - Valorização das Diversidades: reconhecimento da existência da diversidade entre as pessoas, garantindo o direito à visibilidade, participação nos processos decisórios, isonomia no trabalho e na desigualdade de funções e responsabilidades, aos direitos humanos, ao reconhecimento por seu trabalho, ao combate à discriminação de qualquer natureza e ao preconceito; e a promoção do acesso à inclusão e às oportunidades em igualdade de condições;

XI - Eixo 11 - Fortalecimento da luta contra a discriminação, violência de gênero, assédio moral e sexual;

XII - Eixo 12 - Valorização dos Servidores Portadores de Deficiência: condições adequadas à atuação da Pessoa com Deficiência - PcD, à eliminação de todas as formas de discriminação e à inclusão plena em todas as esferas de atuação, gestão e liderança;

XIII - Eixo 13 - Valorização dos servidores readaptados: condições adequadas para a atuação dos servidores readaptados, à eliminação de todas as formas de discriminação e a inclusão plena em todas as esferas de atuação, gestão e liderança, respeitadas as restrições determinadas no processo de readaptação;

XIV - Eixo 14 - Saúde Integral: Promoção dos meios que visem à saúde integral dos servidores e ações para a prevenção de doenças, bem como apoio profissional especializado aos acometidos por doenças físicas ou emocionais;

XV - Eixo 15 - Meio Ambiente e Sustentabilidade: desenvolvimento e estímulo à prática da consciência cidadã a partir dos princípios da responsabilidade socioambiental, da sustentabilidade na gestão logística institucional, na racionalização do uso de materiais e serviços por meio da adoção de práticas de consumo sustentável, considerando a origem e o ciclo de vida dos produtos adquiridos pela instituição.

XVI – Eixo 16 – Social: envolvimento com programas de voluntariado, além do incentivo à prática de ações sociais, quais sejam, doação de sangue à Fundação Hemocentro de Brasília, em especial em épocas em que o estoque de sangue se encontra baixo, realização de campanhas com vistas à arrecadação de cestas básicas, roupas, brinquedos a pessoas vulneráveis socialmente.

SEÇÃO IV

Da implementação da Política de Qualidade de Vida no Trabalho no contexto da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

Art. 9º Política será implementada por meio de Programas, Projetos e Ações que expressem, especialmente:

I - Reconhecimento e valorização do servidor da saúde em sua integralidade, contemplando as dimensões física, emocional, social e espiritual nas ações de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT), tendo em vista os múltiplos fatores que influenciam a condição de saúde de forma individual e coletiva;

II - Manutenção e implementação de novos fatores geradores de bem-estar individual e coletivo no contexto laboral, a partir de uma gestão organizacional humanizada, de promoção à saúde e segurança no trabalho;

III - Respeito aos princípios doutrinários do SUS: universalidade, equidade e integralidade nas ações com vistas a potencializar a PQVT no contexto da SES-DF;

IV- Criação de cultura de respeito e abertura de participação dos servidores em decisões que contribuam em melhorias nos espaços de trabalho, reconhecendo e valorizando a participação individual e coletiva;

V - Incentivo à capacitação dos servidores, visando o seu desenvolvimento pessoal e profissional, de modo a possibilitar a ascensão junto à SES-DF.

VI - Relações socioprofissionais de cooperação, pautadas na liberdade de expressão, respeito às diferenças e livres de assédio moral;

VII - Prevenção de adoecimentos e acidentes em serviço por meio da redução dos riscos à segurança dos servidores presentes nos ambientes e processos de trabalho;

VIII - Transparência das informações, utilizando-se de efetiva comunicação, seja ela institucional e ou mídia social.

CAPÍTULO III

DO COMITÊ CENTRAL E DOS COMITÊS REGIONAIS

SEÇÃO I

Das atribuições e responsabilidades

Art. 10. Ficam criados o Comitê Central de Qualidade de Vida no Trabalho (CCQVT), vinculado ao Gabinete da SES/SUGEP e os Comitês Regionais de Qualidade de Vida no Trabalho (CRQVT), vinculados a cada uma das Superintendências Regionais de Saúde, Unidades de Referência Assistencial (ISM, COMPP), Unidades de Referência Distrital (HMIB, HSVP, HAB) e CRDF, com caráter autônomo, permanente, propositivo, deliberativo, consultivo e avaliativo.

§ 1º Compete ao CCQVT, juntamente com os CRQVT, garantir a implementação desta política, incentivar e articular a manutenção e criação de programas, projetos e ações de promoção de qualidade de vida, bem-estar e saúde para os servidores públicos da SES-DF.

§ 2º Os Comitês deverão estabelecer parcerias com outros órgãos visando buscar e compartilhar as melhores práticas e iniciativas que contribuam para a qualidade de vida, saúde e bem-estar dos servidores.

§ 3º Os Comitês deverão periodicamente avaliar os impactos da implementação desta política na qualidade de vida no trabalho e promover os aperfeiçoamentos necessários visando potencializar os resultados positivos obtidos.

§ 4º Os membros dos comitês e os interlocutores estão sujeitos às responsabilidades e responsabilizações previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e no Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, o qual aprovou o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Distrito Federal, e demais legislações aplicáveis aos servidores públicos.

SEÇÃO II

Das competências dos Comitês de Qualidade de Vida no Trabalho

Art. 11. Compete ao Comitê Central da PQVT:

I - Planejar, coordenar, articular, monitorar, avaliar e propor iniciativas para assegurar a implementação da PQVT/SES-DF;

II - Formalizar todos os atos de gestão;

III - Realizar o Diagnóstico de Qualidade de Vida no Trabalho a partir da identificação das percepções dos servidores ativos (efetivos, temporários e comissionados) e aposentados acerca da temática Qualidade de Vida no Trabalho com vistas à obtenção de resultados que subsidiarão o aperfeiçoamento das ações em QVT;

IV - Elaborar o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho a nível central;

V - Elaborar os principais indicadores, considerando no mínimo: taxa de absenteísmo por doença do próprio servidor; estoque de EPIs a nível regional e central; número de inspeções de segurança nos ambientes de trabalho; números de servidores convocados e que compareceram para exame ocupacional periódico; número de servidores vacinados;

VI - Se reunir mensalmente de forma ordinária ou, quando necessário, extraordinariamente, para analisar os dados coletados, planejar e definir novas ações que possam otimizar a execução dos Programas de QVT a nível regional.

VII - Se reunir mensalmente de forma ordinária ou, quando necessário, extraordinariamente com os comitês regionais.

VIII - Promover visitas ordinárias mensais ou extraordinárias sempre que necessário às unidades de saúde da SES-DF, visando acompanhar o nível de implementação dos programas de forma regional.

IX - Avaliar a efetividade da PQVT/SES-DF e propor melhorias ou alterações aos normativos que se fizerem necessários para a consecução dos objetivos da PQVT;

X - Promover a sensibilização dos gestores e servidores quanto a importância do engajamento de todos na materialização desta Política;

XI - Estruturar banco de informações sobre programas, projetos e ações que objetivem a melhoria da qualidade de vida, bem-estar e saúde dos servidores;

XII - Apoiar e incentivar políticas distritais que sejam potencializadoras de qualidade de vida, bem-estar e saúde dos servidores;

XIII - Valer-se do assessoramento técnico interno e externo para desenvolver as atribuições;

XIV - Fomentar a formação constante dos membros dos Comitês Centrais e Regionais e dos demais servidores envolvidos com a implementação desta Política;

XV - Manifestar-se, oficialmente, por meio de pareceres ou emissão de esclarecimentos dentro da área de competência;

XVI - Divulgar suas ações mediante os canais de comunicação institucional disponíveis na SES-DF;

XVII - Estabelecer critérios para concessão de Selo de Qualidade de Vida no Trabalho às iniciativas de destaque no âmbito da SES-DF;

XVIII - Prestar assessoramento técnico aos proponentes de programas, projetos e ações de QVT para execução dessas atividades;

XIX - Assessorar os Comitês Regionais de QVT no desenvolvimento de suas atribuições;

XX - Oferecer formação continuada, em parceria com a SES/CIGEC/DIDEP/GES, aos servidores integrantes dos comitês locais;

XXI - Fomentar a mediação de conflitos e coibir as práticas de assédio moral e sexual a nível regional.

Art. 12. Compete aos Comitês Regionais de QVT:

I - Planejar, coordenar, articular, monitorar, avaliar e propor iniciativas para assegurar a implementação da PQVT/SES-DF a nível regional;

II - Elaborar o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho a nível regional.

III - Se reunir mensalmente de forma ordinária ou, quando necessário, extraordinariamente, para analisar os dados coletados, planejar, e definir ações que possam otimizar a execução dos Programas de QVT a nível regional;

IV - Participar das reuniões mensais ordinárias e extraordinárias do Comitê Central;

V - Promover visitas ordinárias mensais ou extraordinárias sempre que necessário às unidades de saúde de sua região visando acompanhar o nível de implementação dos programas de forma regional.

VI - Formalizar todos os atos de gestão;

VII - Fomentar a mediação de conflitos e coibir as práticas de assédio moral e sexual regional.

VIII - Manter o Comitê Central de QVT informado sobre as atividades e responder às demandas que lhe forem apresentadas, consoante suas atribuições;

IX - Solicitar, quando necessário, o assessoramento técnico do Comitê Central de QVT.

SEÇÃO III

Da composição e Organização dos Comitês de Qualidade de Vida no Trabalho

Art. 13. Os comitês Central e Regionais deverão ser compostos por profissionais de saúde ocupantes de cargos efetivos da SES-DF.

Art. 14. A composição dos Comitês Central ou Regional não altera o local de exercício dos servidores que terão jornada parcial, com dedicação mínima de 25% de sua carga horária para o exercício das funções no Comitê.

Art. 15. Todos os membros do Comitê Central e Regional de QVT serão designados por Portaria publicada no DODF.

Art. 16. O Comitê Central será composto por:

Art. 16. O Comitê Central será composto por: (Artigo Retificado(a) pelo(a) Portaria 87 de 04/02/2022)

Art. 16. O Comitê Central será composto por: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 441 de 03/11/2023)

I - Titular de Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, que ficará responsável pela coordenação organizacional das ações deste comitê;

I - Titular de Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, que ficará responsável pela coordenação organizacional das ações deste comitê; (Inciso Retificado(a) pelo(a) Portaria 87 de 04/02/2022)

I - Titular de Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, que ficará responsável pela coordenação organizacional das ações deste comitê; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 441 de 03/11/2023)

II - Outro integrante da Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho indicado pelo Titular ou pela SES/SUGEP, com formação em saúde ocupacional, preferencialmente um médico ou enfermeiro do trabalho;

II - Outro integrante da Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho indicado pelo Titular ou pela SES/SUGEP, com formação em saúde ocupacional, preferencialmente um médico ou enfermeiro do trabalho; (Inciso Retificado(a) pelo(a) Portaria 87 de 04/02/2022)

II - Outro integrante da Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho indicado pelo Titular ou pela SES/SUGEP, com formação em saúde ocupacional, preferencialmente um médico ou enfermeiro do trabalho; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 441 de 03/11/2023)

III - Representante de cada uma das Subsecretarias da SES-DF: Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS); Subsecretaria de Administração Geral (SUAG); Subsecretaria de Vigilância à Saúde (SVS); Subsecretaria de Logística (SULOG); Subsecretaria de Infraestrutura (SINFRA); Subsecretaria de Planejamento (SUPLANS);

III - Representante da Diretoria de Administração de Profissionais (DIAP), indicado pela SES/SUGEP; (Inciso Retificado(a) pelo(a) Portaria 87 de 04/02/2022)

III - Representante da Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento (CIGEC), indicado pela SES/SUGEP; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 441 de 03/11/2023)

IV - Representante de cada uma das entidades sindicais (SindSaúde, SindEnfermeiro, SindMédico, SINDATE, SODF, SINDVACS e AES-SES-DF);

IV - Representante da Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho (DIPMAT), indicado pela SES/SUGEP; (Inciso Retificado(a) pelo(a) Portaria 87 de 04/02/2022)

IV - Representante da Diretoria de Administração de Profissionais (DIAP), indicado pela SES/SUGEP; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 441 de 03/11/2023)

V - Representante do Conselho de Saúde do Distrito Federal (CS);

V - Representante da Diretoria de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas (DIDEP), indicado pela SES/SUGEP; (Inciso Retificado(a) pelo(a) Portaria 87 de 04/02/2022)

V - Representante da Diretoria de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas (DIDEP), indicado pela SES/SUGEP; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 441 de 03/11/2023)

VI - Representante da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SUBSAÚDE/SEEC).

VI - Representante de cada uma das Subsecretarias da SES-DF: Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS); Subsecretaria de Administração Geral (SUAG); Subsecretaria de Vigilância à Saúde (SVS); Subsecretaria de Logística (SULOG); Subsecretaria de Infraestrutura (SINFRA); Subsecretaria de Planejamento (SUPLANS); (Inciso Retificado(a) pelo(a) Portaria 87 de 04/02/2022)

VI - Representante da Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho (DIPMAT), indicado pela SES/SUGEP; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 441 de 03/11/2023)

VII - Representante de cada uma das entidades sindicais (SindSaúde, SindEnfermeiro, SindMédico, SINDATE, SODF, SINDVACS e AES-SES-DF); (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 87 de 04/02/2022)

VII - Representante de cada uma das Subsecretarias da SES-DF: Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS); Subsecretaria de Administração Geral (SUAG); Subsecretaria de Vigilância à Saúde (SVS); Subsecretaria de Logística (SULOG); Subsecretaria de Infraestrutura (SINFRA); Subsecretaria de Planejamento (SUPLANS); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 441 de 03/11/2023)

VIII - Representante do Conselho de Saúde do Distrito Federal (CS); (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 87 de 04/02/2022)

VIII - Representante de cada uma das entidades sindicais (SindSaúde, SindEnfermeiro, SindMédico, SINDATE, SODF, SINDVACS e AES-SES-DF); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 441 de 03/11/2023)

IX - Representante da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SUBSAÚDE/SEEC). (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 87 de 04/02/2022)

IX - Representante do Conselho de Saúde do Distrito Federal (CS); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 441 de 03/11/2023)

X - Representante da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal (SUBSAÚDE/SEPLAD). (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 441 de 03/11/2023)

Art. 17. Os Comitês Regionais serão compostos por: ISM, COMPP, HAB, HMIB, HSVP, CRDF e cada uma das sete Superintendências, tendo como integrantes:

Art. 17. Os Comitês Regionais serão compostos por: ISM, COMPP, HAB, HMIB, HSVP, CRDF e cada uma das sete Superintendências, tendo como integrantes: (Artigo Retificado(a) pelo(a) Portaria 87 de 04/02/2022)

Art. 17. Os Comitês Regionais serão compostos por: HMIB, HSVP, CRDF, LACEN, ADMC e cada uma das sete Superintendências, tendo como integrantes: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 441 de 03/11/2023)

Art. 17. Os Comitês Regionais serão compostos por: HMIB, HSVP, CRDF, LACEN, ADMC e cada uma das sete Superintendências, tendo como integrantes: (Artigo Retificado(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

I - Representante indicado pelas Superintendências Regionais de Saúde, Unidades de Referência Assistencial (ISM, COMPP), Unidades de Referência Distrital (HMIB, HSVP, HAB) e CRDF;

I - Representante indicado pelas Superintendências Regionais de Saúde, Unidades de Referência Assistencial (ISM, COMPP), Unidades de Referência Distrital (HMIB, HSVP, HAB) e CRDF; (Inciso Retificado(a) pelo(a) Portaria 87 de 04/02/2022)

I - Representante indicado pelas Superintendências Regionais de Saúde, Unidades de Referência Distrital (HMIB, HSVP), CRDF, LACEN e ADMC; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 441 de 03/11/2023)

I - Representante indicado pelas Superintendências Regionais de Saúde, Unidades de Referência Distrital (HMIB, HSVP), CRDF, LACEN e ADMC; (Inciso Retificado(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

II - Titular do Núcleo de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho, que ficará responsável pela coordenação organizacional das ações deste comitê;

II - Titular do Núcleo de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho, que ficará responsável pela coordenação organizacional das ações deste comitê; (Inciso Retificado(a) pelo(a) Portaria 87 de 04/02/2022)

II - Titular do Núcleo de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho que ficará responsável pela coordenação organizacional das ações deste comitê, podendo designar a execução das ações para outro servidor com formação em saúde ocupacional, sem abdicar do compartilhamento das responsabilidades; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 441 de 03/11/2023)

II - Titular do Núcleo de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho que ficará responsável pela coordenação organizacional das ações deste comitê, podendo designar a execução das ações para outro servidor com formação em saúde ocupacional, sem abdicar do compartilhamento das responsabilidades; (Inciso Retificado(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

III - Representante da Gerência de Enfermagem;

III - Representante da Gerência de Enfermagem; (Inciso Retificado(a) pelo(a) Portaria 87 de 04/02/2022)

III - Representante da Gerência de Enfermagem; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 441 de 03/11/2023)

III - Representante da Gerência de Enfermagem; (Inciso Retificado(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

IV - Representante da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, se aplicável;

IV - Representante da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, se aplicável; (Inciso Retificado(a) pelo(a) Portaria 87 de 04/02/2022)

IV - Representante da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, se aplicável; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 441 de 03/11/2023)

IV - Representante da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, se aplicável; (Inciso Retificado(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

V - Representante da Diretoria Regional de Atenção Secundária à Saúde, se aplicável;

V - Representante da Diretoria Regional de Atenção Secundária à Saúde, se aplicável; (Inciso Retificado(a) pelo(a) Portaria 87 de 04/02/2022)

V - Representante da Diretoria Regional de Atenção Secundária à Saúde, se aplicável; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 441 de 03/11/2023)

V - Representante da Diretoria Regional de Atenção Secundária à Saúde, se aplicável; (Inciso Retificado(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

VI - Representante do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente;

VI - Representante do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente; (Inciso Retificado(a) pelo(a) Portaria 87 de 04/02/2022)

VI - Representante do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 441 de 03/11/2023)

VI - Representante do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente; (Inciso Retificado(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

VII - Representante do Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar;

VII - Representante do Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar; (Inciso Retificado(a) pelo(a) Portaria 87 de 04/02/2022)

VII - Representante do Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 441 de 03/11/2023)

VII - Representante do Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar; (Inciso Retificado(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

VIII - Representante do Núcleo de Logística Farmacêutica;

VIII - Representante do Núcleo de Educação Permanente em Saúde; (Inciso Retificado(a) pelo(a) Portaria 87 de 04/02/2022)

VIII - Representante do Núcleo de Educação Permanente em Saúde; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 441 de 03/11/2023)

VIII - Representante do Núcleo de Educação Permanente em Saúde; (Inciso Retificado(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

IX - Representante do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e imunização, se aplicável;

IX - Representante do Núcleo de Logística Farmacêutica; (Inciso Retificado(a) pelo(a) Portaria 87 de 04/02/2022)

IX - Representante do Núcleo de Logística Farmacêutica; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 441 de 03/11/2023)

IX - Representante do Núcleo de Logística Farmacêutica; (Inciso Retificado(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

X - Representante do Núcleo de Apoio Operacional.

X - Representante do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e imunização, se aplicável; (Inciso Retificado(a) pelo(a) Portaria 87 de 04/02/2022)

X - Representante do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e imunização, se aplicável; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 441 de 03/11/2023)

X - Representante do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e imunização, se aplicável; (Inciso Retificado(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

XI - Representante do Núcleo de Apoio Operacional. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 87 de 04/02/2022)

XI - Representante do Núcleo de Apoio Operacional; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 441 de 03/11/2023)

XI - Representante do Núcleo de Apoio Operacional; (Inciso Retificado(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

XII - Representante do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, se aplicável; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 441 de 03/11/2023)

XII - Representante do Conselho de Saúde; (Inciso Retificado(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

§ 1º Superintendências das Regiões de Saúde que comportem mais de um Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho poderão constituir mais de um Comitê Regional. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 441 de 03/11/2023)

§ 1º Superintendências das Regiões de Saúde que comportem mais de um Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho poderão constituir mais de um Comitê Regional. (Parágrafo Retificado(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

§ 2º O Comitê Regional da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul ficará responsável pela coordenação das ações de qualidade de vida no trabalho do Instituto de Saúde Mental (ISM). (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 441 de 03/11/2023)

§ 2º O Comitê Regional da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul ficará responsável pela coordenação das ações de qualidade de vida no trabalho do Instituto de Saúde Mental (ISM). (Parágrafo Retificado(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

§ 3º O Comitê Regional da Superintendência da Região de Saúde Central ficará responsável pela coordenação das ações de qualidade de vida no trabalho do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica (COMPP). (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 441 de 03/11/2023)

§ 3º O Comitê Regional da Superintendência da Região de Saúde Central ficará responsável pela coordenação das ações de qualidade de vida no trabalho do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica (COMPP). (Parágrafo Retificado(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

§ 4º O Comitê Regional da ADMC ficará responsável pela coordenação das ações de qualidade de vida no trabalho do HAB. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 441 de 03/11/2023)

§ 4º O Comitê Regional da ADMC ficará responsável pela coordenação das ações de qualidade de vida no trabalho do HAB. (Parágrafo Retificado(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

§ 5º O Comitê Regional do LACEN ficará responsável pela coordenação das ações de qualidade de vida no trabalho da SVS. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 441 de 03/11/2023)

§ 5º O Comitê Regional do LACEN ficará responsável pela coordenação das ações de qualidade de vida no trabalho da SVS. (Parágrafo Retificado(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

§ 6º Para as Unidades de Referência Distrital que ainda não formalizaram Núcleo de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho dentro de sua estrutura, o médico do trabalho lotado na instituição ficará responsável pela coordenação organizacional das ações, que serão executadas em conjunto com os representantes descritos no Art. 17, que o hospital dispuser. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 441 de 03/11/2023)

§ 6º Para as Unidades de Referência Distrital que ainda não formalizaram Núcleo de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho dentro de sua estrutura, o médico do trabalho lotado na instituição ficará responsável pela coordenação organizacional das ações, que serão executadas em conjunto com os representantes descritos no Art. 17, que o hospital dispuser. (Parágrafo Retificado(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

§ 7º A indicação dos representantes considerará a especificidade das unidades: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

CRDF (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

I - Representante indicado pelo Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

II - Titular do Núcleo de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho que ficará responsável pela coordenação organizacional das ações deste comitê, podendo designar a execução das ações para outro servidor com formação em saúde ocupacional, sem abdicar do compartilhamento das responsabilidades; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

III - Representante da Diretoria de Regulação da Atenção Ambulatorial e Hospitalar; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

IV - Representante da Gerência de Atendimento Pré- Hospitalar Móvel; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

V - Representante do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

VI - Representante do Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

VII - Representante do Núcleo de Educação Permanente em Saúde; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

VIII - Representante do Núcleo de Educação em Urgência; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

IX - Representante do Núcleo de Assistência Farmacêutica; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

X - Representante do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Imunização; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

XI - Representante do Núcleo de Apoio Operacional; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

XII - Representante da Central de Regulação de Urgências; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

XIII - Representante da Central Estadual de Transplantes; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

XIV - Representante do Núcleo de Educação em Urgências. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

LACEN (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

I - Representante indicado pela Direção do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

II - Titular do Núcleo de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho que ficará responsável pela coordenação organizacional das ações deste comitê, podendo designar a execução das ações para outro servidor com formação em saúde ocupacional, sem abdicar do compartilhamento das responsabilidades; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

III - Representante da Subsecretaria de Vigilância à Saúde; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

IV - Representante da Diretoria de Saúde do Trabalhador; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

V - Representante da Diretoria de Vigilância Ambiental; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

VI - Representante da Diretoria de Vigilância Epidemiológica; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

VII - Representante da Diretoria de Vigilância Sanitária; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

VIII - Representante da Diretoria do Laboratório Central de Saúde Pública; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

IX - Representante da Gerência do Sistema da Qualidade; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

X - Representante da Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

XI - Representante do Núcleo de Atividades Gerais, Manutenção Predial e Transporte. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

ADMC/HAB (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

I - Representante indicado pela Direção do Hospital de Apoio de Brasília; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

II - Titular do Núcleo de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho que ficará responsável pela coordenação organizacional das ações deste comitê, podendo designar a execução das ações para outro servidor com formação em saúde ocupacional, sem abdicar do compartilhamento das responsabilidades; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

III - Representante da Gerência de Enfermagem; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

IV - Representante do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

V - Representante do Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar e Epidemiologia; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

VI - Representante do Núcleo de Ensino e Pesquisa; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

VII - Representante do Núcleo de Logística Farmacêutica; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

VIII - Representante do Núcleo de Atividades Gerais, Manutenção Predial e Transporte. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 57 de 14/02/2024)

CAPÍTULO IV

DA INFRAESTRUTURA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA PQVT/SES-DF

Art. 18. A estrutura necessária à implementação da PQVT/SES-DF será assegurada institucionalmente pela SES-DF, à qual competirá garantir os recursos humanos, orçamentários, financeiros, materiais e tecnológicos necessários para a execução das atribuições dos Comitês.

CAPÍTULO V

DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA PQVT/SES-DF

Art. 19. As atividades de acompanhamento e avaliação da PQVT/SES-DF deverão pautar-se na demonstração do impacto das ações e dos benefícios gerados aos servidores e à SES-DF.

Parágrafo único. As atividades de acompanhamento e avaliação terão caráter consultivo e deliberativo, serão exercidas em cada Comitê Regional, consolidadas e publicizadas pelo Comitê Central por meio de relatórios organizados e sistematizados pela SUPLANS.

Art. 20. A critério dos CCQVT, CRQVT e SES/SUGEP, outras pesquisas e dados poderão ser utilizados como indicadores de impacto e de resultados da Política para os servidores.

Art. 21. Para subsidiar a tomada de decisões, os dados constantes dos relatórios epidemiológicos produzidos pela Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SUBSAÚDE), da Secretaria Executiva de Qualidade de Vida no Trabalho (SEQUALI), e da Secretaria de Economia (SEEC), serão interpretados juntamente com os comitês de QVT, considerando os demais indicadores da Política.

CAPÍTULO VI

DA DIVULGAÇÃO DA PQVT/SES-DF

Art. 22. A PQVT/SES-DF será amplamente divulgada, utilizando-se o meio oficial de publicação no DODF, comunicação institucional e sítios da internet garantindo a máxima publicidade e a transparência.

SEÇÃO I

Das disposições finais

Art. 23. A PQVT/SES-DF poderá ser desenvolvida em articulação com outras organizações governamentais e não governamentais, devendo considerar as atribuições regimentais e o planejamento estratégico das unidades orgânicas desta Secretaria.

Art. 24. A PQVT/SES-DF não poderá ser alterada em suas diretrizes e objetivos sem prévia e ampla consulta aos servidores, devidamente validada pelo CCQVT e aprovada pelo Secretário de Estado de Saúde.

Art. 25. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL LUIZ NARVAZ PAFIADACHE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1, 2 e 3 de 01/10/2021 p. 21, col. 2