SINJ-DF

PORTARIA Nº 30, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 54 de 28/03/2023)

O CHEFE DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos II e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo art. 55, inciso II, do Regimento Interno da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.258, de 3 de abril de 2013, combinados com o art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes militares para constituírem, no âmbito da Casa Militar do Distrito Federal, a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos (CSAD), instituída pelo art. 1º do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003:

I - Cel. QOBM/Comb. ALEXANDRE SPÍNDOLA DE ATAIDES, matrícula GDF 1.689.359-X (Presidente);

II - MAJ CS QOPM LUCIANO HENRIQUE DE ALMEIDA ALVES, matrícula GDF 1.690.224-6 (Membro);

III - MAJ QOPM CARLOS EDUARDO NETTO PEREIRA LACERDA, matrícula GDF 1.710.329-0 (Membro);

IV - Maj. QOBM/Compl. JOÃO DE ALMEIDA NETO, matrícula GDF 1.709.016-4 (Membro);

V - 1º Ten. QOBM/Cond. EDIVALDO SANTANA RODRIGUES, matrícula GDF 1.709.193-4 (Membro);

VI - 1º Ten. QOBM/Cond. RONALDO FERREIRA DA SILVA, matrícula GDF 1.709.246-9 (Membro);

VII - 2º Ten. QOBM/Intd. MÔNICA DE LIMA CONSTANTINO GOMES, matrícula GDF 1.710.498-X (Membro);

VIII - 1º Sgt. QBMG-1 SUAME GILSON DE PAIVA, matrícula GDF 1.697.404-2 (Membro);

IX - 2º SGT QPPMC PABLO MEDINA BUENO, matrícula GDF 1.709.019-9 (Membro);

X - Assessor AMILCAR RIBEIRO MENDES, matrícula GDF 1.706.828-2 (Membro).

Parágrafo único. O Presidente da CSAD deverá indicar, expressamente, outro Membro da Comissão para substituí-lo em seus impedimentos ou afastamentos legais ou eventuais.

Art. 2º Determinar que os integrantes da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos cumpram o estabelecido no Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 97, de 28 de julho de 2022, bem como demais disposições em contrário.

EMERSON EDUARDO ALVES DE ANDRADE

CEL QOPM

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 16/02/2023 p. 33, col. 1