Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º As Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo II.
Art. 2º Para compensar parte das despesas decorrentes das transformações e nomeações de que tratam este Decreto, serão utilizados R$ 36.691,78 (trinta e seis mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e oito centavos) do saldo financeiro do Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Parágrafo único. O saldo financeiro referente ao exercício de 2018 consta da Portaria nº 16, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DODF nº 013, de 18 de janeiro de 2018.
Art. 3º Compete à Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos de Natureza Especial e em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
130º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1, 2 e 3 de 03/04/2018 p. 1, col. 1