SINJ-DF

LEI Nº 5.654, DE 27 DE ABRIL DE 2016

(Autoria do Projeto: Poder Executivo, Deputados Rodrigo Delmasso, Professor Reginaldo Veras, Agaciel Maia e Liliane Roriz)

Altera a Lei nº 4.595, de 14 de julho de 2011, que revoga a Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, que institui o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal - SIMPLES CANDANGO.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.595, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1 de 28/04/2016 p. 2, col. 1