SINJ-DF

PORTARIA Nº 26, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Altera o art. 17, da Portaria nº 05, de 26 de janeiro de 2023, que institui ato normativo setorial para celebração, execução e prestação de contas de parcerias com Organizações da Sociedade Civil - OSC, celebradas no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - SETUR/DF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso XIV, do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 17, da Portaria nº 05, de 26 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. O Plano de Trabalho será elaborado pela OSC com base no roteiro previsto no Anexo I, e deverá garantir acessibilidade e igualdade de oportunidades às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, mediante rampas de acesso a todas as áreas do evento, reservando espaços livres à frente do palco, quando houver, bem como a disponibilização de tradutor e intérpretes da Libras, com projeção simultânea quando houver telão.

Parágrafo único. A acessibilidade de que trata o caput não se restringe aos itens lá citados e deve garantir a utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, em todos os espaços do evento."

(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 19/09/2023 p. 15, col. 2