Altera a Portaria nº 21, de 23 de janeiro de 2020, que disciplina a aplicação prática do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na gestão pública cultural do Distrito Federal, constituindo Ato Normativo Setorial de que trata o inciso XIV do caput do art. 2º do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 21, de 23 de janeiro de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º ....................................................................
.................................................................................
IV - manifestação jurídica, com análise do edital e anexos, emitida pela Assessoria Jurídico-Legislativa;
.................................................................................
VI - assinatura do edital pelo Secretário de Cultura e Economia Criativa, com publicação no Diário Oficial e no sítio eletrônico da Secretaria.
................................................................................." (NR)
"Art. 11. ...................................................................
I - justificativa técnica e demonstração de interesse público quanto à proposição do edital;
.................................................................................
V - definição sobre os aspectos financeiros da parceria, que deve abranger:
.................................................................................
IX - justificativa para adoção dos critérios de seleção e de julgamento das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos;
.................................................................................
§ 1º A nota técnica constitui documento que inicia o processo, contextualizando, fundamentando e indicando todos os motivos que levaram a elaboração do edital, razão pela qual deve ser robusta e não deve apenas se limitar a reproduzir as cláusulas da minuta de edital de chamamento público.
§ 2º A nota técnica deve conter o registro das atividades de que trata o art. 10." (NR)
"Art. 20. Após a publicação do edital no Diário Oficial do Distrito Federal, o processo será composto pelos seguintes documentos:
................................................................................." (NR)
"Art. 27. Os recursos relativos à habilitação, apresentados no prazo de cinco dias, serão encaminhados a quem analisou e julgou os documentos de habilitação, o qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devendo a decisão final ser proferida no prazo de cinco dias.
Parágrafo único. Caso entenda necessário, a autoridade recursal poderá solicitar manifestação jurídica da Assessoria Jurídico-Legislativa para subsidiar sua decisão." (NR)
"Art. 28. Após a apresentação do plano de trabalho, o processo deve ser instruído com os seguintes documentos:
.................................................................................
II - plano de trabalho final aprovado pelo Subsecretário da área finalística;
.................................................................................
IV - manifestação jurídica acerca da legalidade dos procedimentos realizados após a publicação do edital de chamamento público;
.................................................................................
VI - Portaria ou Ordem de serviço de designação do Gestor ou da Comissão gestora da parceria publicada em Diário Oficial;
................................................................................."(NR)
"Art. 29. ...................................................................
§ 1º O plano de trabalho deve conter:
I - a correlação entre os objetivos do edital com as metas e resultados previstos;
II - sugestão de parâmetros de análise e indicadores de aferição de metas;
III - as ações a serem realizadas com indicação precisa do local, data e horário do projeto; e
IV - os nomes das atrações artísticas, quando houver.
................................................................................." (NR)
"Art. 37. ...................................................................
I - alteração de plano de trabalho ordinária, que pode ser realizada mediante:
a) Termo de Apostilamento, nos termos do § 1º deste artigo ; ou
b) Termo Aditivo, nos termos do art. 37-A; e
II - alteração de plano de trabalho extraordinária, exclusiva nos casos de remanejamento de pequeno valor, de que trata o art. 38, e de aplicação de rendimentos ativos financeiros.
§ 1º A alteração ordinária do plano de trabalho via Termo de Apostilamento observa o seguinte procedimento:
I - a OSC solicitará alteração justificada ao Subsecretário da área finalística responsável pela parceria;
II - o gestor ou comissão gestora de parceria emitirá relatório parcial de monitoramento, preferencialmente de acordo com o anexo XIX, relatando como está sendo cumprido o objeto da parceria até o momento, excetuando-se da necessidade de emissão de relatório parcial as alterações de cronograma de datas de execução do objeto;
III - a área finalística responsável pela parceria emitirá parecer técnico, preferencialmente de acordo com o anexo XX; e
IV - no caso de aprovação da alteração proposta, o Subsecretário da área finalística assinará Termo de Apostilamento.
................................................................................." (NR)
"Art. 37-A. ...............................................................
.................................................................................
II - o gestor ou comissão gestora de parceria emitirá relatório parcial de monitoramento, preferencialmente de acordo com o anexo XIX, relatando como está sendo cumprido o objeto da parceria até o momento;
"Art. 38. ...................................................................
.................................................................................
§ 7º Os limites estipulados no § 1º e § 2º não se aplicam às hipóteses de aplicação de rendimentos financeiros. " (NR)
"Art. 40. ...................................................................
.................................................................................
§ 5º Nos termos do § 6º do art. 41 do Decreto nº 37.843, de 2016, é vedado remunerar com recursos da parceria o cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de:
I - administrador, dirigente ou associado com poder de direção da organização da sociedade civil celebrante da parceria ou, nos casos de atuação em rede, executante;
II - agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela execução da parceria na Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa; ou
III - agente público cuja posição na Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa seja hierarquicamente superior à chefia da unidade responsável pela execução da parceria.
§ 6º O representante legal da OSC deve firmar declaração informando que não incorrerá nas vedações constantes no § 5º deste artigo." (NR)
"Art. 42. ...................................................................
.................................................................................
§ 3º Os gestores devem assinar todos os documentos por eles produzidos, a exemplo do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, Relatório Simplificado de Verificação e Parecer Técnico Conclusivo de Prestação de Contas." (NR)
"Art. 51. ...................................................................
.................................................................................
§ 2º Em ambos os procedimentos de prestação de contas, a OSC deve encaminhar extrato bancário da conta bancária da parceria, bem como o extrato de rendimentos, caso tenha aplicado, para verificação da movimentação da conta e existência de saldo remanescente a ser devolvido após o término da vigência da parceria.
................................................................................." (NR)
"Art. 58. ...................................................................
.................................................................................
V - currículo dos profissionais constantes na ficha técnica principal, de que trata o art. 5º, inciso XVIII desta Portaria e dos artistas que comporão a equipe artística conforme descrição constante no art. 5º, inciso XIX desta Portaria;
.................................................................................
VII - documentos de habilitação da OSC, nos termos do art. 18 do Decreto nº 37.843, de 2016;
.................................................................................
XIII - protocolo de pedido de licenciamento eventual, junto à Região Administrativa ou protocolo de autorização de evento junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública, para os projetos que necessitem de licença para realização, nos termos da Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013;
.................................................................................
XVIII - manifestação jurídica;
.................................................................................
XX - portaria ou ordem de serviço de designação do Gestor ou da Comissão Gestora da parceria publicada em Diário Oficial;
................................................................................." (NR)
"Art. 58-A. ...............................................................
.................................................................................
§ 3º ..........................................................................
III - parceria decorrente de Lei que expressamente identifica a OSC beneficiária;
IV - realização de grandes eventos executados pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa;
V - capacitação profissional para novos segmentos da economia criativa; e
VI - realização de projetos em equipamentos públicos de cultura da Secretaria de Cultura e Economia Criativa.
§ 4º A Subsecretaria de Administração Geral deve verificar a incidência do disposto no caput e no § 1º antes da formalização da parceria." (NR)
"Art. 63. ...................................................................
.................................................................................
V - descumprimento da utilização dos recursos conforme § 4º do art. 31 desta Portaria; e
VI - ausência de comunicação e transparência com o gestor ou comissão gestora, com a área finalística ou com outras unidades da Secretaria de Cultura e Economia Criativa que demandarem comunicação com a OSC." (NR)
"Art. 71-A. Constituem anexos desta Portaria:
I - Anexo I - Formulário de Procedimento de Manifestação de Interesse Social;
II - Anexo II - Nota técnica que propõe minuta de edital;
III - Anexo III - Ficha de inscrição de edital;
IV - Anexo IV - Roteiro de elaboração de proposta de edital;
V - Anexo V - Critérios de avaliação e seleção de propostas;
VI - Anexo VI - Modelo de Plano de Trabalho de Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação;
VII - Anexo VII - Parecer Técnico de análise de plano de trabalho com chamamento público;
VIII - Anexo VIII - Relatório técnico de monitoramento e avaliação;
IX - Anexo IX - Despacho de homologação de relatório técnico de monitoramento e avaliação;
X - Anexo X - Termo de Apostilamento;
XI - Anexo XI - Relatório simplificado de verificação de execução do objeto;
XII - Anexo XII - Relatório de Execução do objeto;
XIII - Anexo XIII - Parecer técnico conclusivo de prestação de contas;
XIV - Anexo XIV - Requerimento de parceria com OSC sem chamamento público;
XV - Anexo XV - Parecer técnico de análise de plano de trabalho - sem chamamento público;
XVI - Anexo XVI - Relação de documentos entregues;
XVII - Anexo XVII - Requerimento de termo aditivo;
XVIII - Anexo XVIII - Parecer de análise de proposta de Termo Aditivo;
XIX - Anexo XIX - Relatório parcial de monitoramento;
XX - Anexo XX - Parecer de análise de proposta de Termo de Apostilamento;
XXI - Anexo XXI - Indicadores de Alcance;
XXII - Anexo XXII - Planilha financeira;
XXIII - Anexo XXIII - Plano de comunicação;
XXIV - Anexo XXIV - Plano de curso/oficina;
XXV - Anexo XXV - Relação da equipe de trabalho.
Parágrafo único. Os anexos de que trata essa portaria estarão disponíveis no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa." (NR)
Art. 2º Os Anexos VI e XIV da Portaria nº 21, de 23 de janeiro de 2020 passam a vigorar com as alterações constantes nos Anexos desta Portaria.
Art. 3º Fica acrescido o Anexo XXV à Portaria nº 21, de 23 de janeiro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria nº 21, de 23 de janeiro de 2020:
I - o parágrafo único do art. 11; e
II - os incisos III e IV do caput do art. 37.
CARLOS ALBERTO BATISTA DA SILVA JÚNIOR
PLANO DE TRABALHO DE TERMO DE FOMENTO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACOMPANHAMENTO DA PARCERIA | |||
Responsável pelo acompanhamento da parceria: | |||
Função na parceria: | |||
RG: | Órgão Expedidor: | CPF: | |
Telefone Fixo: | Telefone Celular: | ||
E-Mail do Responsável: | |||
OUTROS PARTÍCIPES (ATUAÇÃO EM REDE) | |||
Razão Social: | |||
Endereço Completo: | |||
CNPJ: | |||
Município: | UF: | CEP: | |
Site, Blog, Outros: | |||
Nome do Representante Legal: | |||
Cargo: | |||
RG: | Órgão Expedidor: | CPF: | |
Telefone Fixo: | Telefone Celular: | ||
E-Mail do Representante Legal: | |||
Objeto da Atuação em Rede: | |||
ANEXOS | |||
CRONOGRAMA EXECUTIVO | ||
AÇÃO | INÍCIO | TÉRMINO |
[SUGESTÃO DE AÇÕES DE PRÉ-PRODUÇÃO, PRODUÇÃO E PÓS-PRODUÇÃO] | ___/___/______ | ___/___/______ |
___/___/______ | ___/___/______ |
MARCOS EXECUTORES | ||
AÇÃO | INÍCIO | TÉRMINO |
[SUGESTÃO DE AÇÕES/ MOMENTOS PARA ORIENTAR O MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA] | ___/___/______ | ___/___/______ |
___/___/______ | ___/___/______ |
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO |
|
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||||
Item | Descrição | Quantidade | Unidade de medida | Valor unitário | Valor total |
R$ | |||||
TOTAL |
ANEXOS |
[ ] EQUIPE DE TRABALHO (OBRIGATÓRIO) |
[ ] CURRÍCULO PADRÃO DA EQUIPE DE TRABALHO |
[ ] CROQUI DO EVENTO (SE HOUVER) |
[ ] PLANO DE COMUNICAÇÃO |
[ ] PLANO DE MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS COMPLEMENTARES |
[ ] OUTROS. Especificar: __________________ |
REQUERIMENTO DE PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SEM CHAMAMENTO PÚBLICO
Nome da parceria: | |||
Nome da OSC: | |||
Endereço Completo: | |||
CNPJ: | |||
RA: | UF: | CEP: | |
Site, Blog, Outros: | |||
Nome do Representante Legal: | |||
Cargo: | |||
RG: | Órgão Expedidor: | CPF: | |
Telefone Fixo: | Telefone Celular: | ||
E-Mail do Representante Legal: | |||
ACOMPANHAMENTO DA PARCERIA | |||
Responsável pelo acompanhamento da parceria: | |||
Função na parceria: | |||
RG: | Órgão Expedidor: | CPF: | |
Telefone Fixo: | Telefone Celular: | ||
E-Mail do Responsável: | |||
Previsão do período de execução da parceria: | Início | ___/___/______ | Término | ___/___/______ |
Descrição do objeto: | [DESCREVER SUCINTAMENTE O QUE SE PRETENDE COM A PARCERIA] | |||
Relação do objeto com a OSC: | [DIAGNOSTICAR A REALIDADE QUE SE PRETENDE MODIFICAR, APRIMORAR OU DESENVOLVER COM O PROJETO ERELACIONAR COM AÇÕES JÁ REALIZADAS PELA OSC OU COM A SUA FINALIDADE ESTATUTÁRIA] | |||
Relação do objeto com a SECEC: | [INDICAR A POR MEIO DOS SEGMENTOS CULTURAIS OU OBJETIVOS A SEREM ATINGIDOS ] | |||
Público alvo: | [IDENTIFICAR O PÚBLICO-ALVO DA PARCERIA] | |||
Estimativa de público: | [ESTIMAR O PÚBLICO ATINGIDO] | |||
Valor global da parceria: | [INDICAR O VALOR GLOBAL] |
III) MODALIDADE DE FINANCIAMENTO
Obs.: Em caso de utilização de recursos complementares na execução da parceria, a informação da sua utilização é obrigatória, sob pena de sanção à OSC que se omitir quanto a essa informação.
Não existência de contrapartida | ||
Existência de contrapartida em bens ou serviços oferecida: [DESCREVER OS BENS OU SERVIÇOS E INDICAR A ESTIMATIVA DE VALOR MONETÁRIO A ELES CORRESPONDENTE] |
[PARA A SECRETARIA MARCAR X AO CONFERIR] | Ofício do Parlamentar [NECESSÁRIO NOS CASOS DE EMENDA] | |
Plano de Trabalho de Termo de Fomento conforme Anexo VI da Portaria MROSC Cultura | ||
Cópia do estatuto registrado e suas alterações | ||
Comprovante de que o CNPJ da Organização tem mais de dois anos | ||
Comprovante do endereço de funcionamento da Organização | ||
Portfólio da OSC |
VII) DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
A Organização, por meios de seu representante, declara, sob as penas da Lei Penal, que:
A Organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014 (Lei MROSC).
A Organização não remunerará com recursos da parceria o cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de: I - administrador, dirigente ou associado com poder de direção da organização da sociedade civil celebrante da parceria ou, nos casos de atuação em rede, executante; II - agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela execução da parceria no órgão ou entidade pública; ou III - agente público cuja posição no órgão ou entidade pública distrital seja hierarquicamente superior à chefia da unidade responsável pela execução da parceria.
A Organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das situações previstas no art. 8º do Decreto Distrital nº 32.751/2011 (Decreto de Vedação ao Nepotismo),
A Organização não possui restrição no CEPIM ou no SIGGO.
Prezará pelo atendimento da política cultural de acessibilidade disposta no Decreto 43.811/2022, por meio da acessibilidade cultural (condição para a utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, materiais, atividades, mobiliários, equipamentos, eventos e serviços culturais, bem como a monumentos e locais de importância cultural nacional, por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida).
Possui existência superior a 2 (dois) anos e experiência prévia, capacidade técnica, instalações e condições materiais para desenvolver o objeto da parceria, inclusive quanto à salubridade e à segurança necessárias para realização do objeto.
Respeita a vedação ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Prezará pela utilização de práticas e critérios sustentáveis em todas as etapas do projeto especialmente quanto a gestão de resíduos sólidos em atenção Lei Distrital nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, e de seu decreto regulamentar, Decreto nº 37.568, de 24 de agosto de 2016.
Somente realizará atos previstos no cronograma de execução (inclusive a pré-produção) após assinatura do instrumento.
Declaro que as informações aqui prestadas são verdadeiras, e que a falsidade das informações sujeitará o subscritor às penas da legislação pertinente.
Assinatura do dirigente da OSC: _______________________________
RELAÇÃO DA EQUIPE DE TRABALHO E DA EQUIPE ARTÍSTICA
Nome completo | Nome social ou artístico, se houver | Função na parceria | Profissional será remunerado com recursos da parceria? Se sim, informar o item correspondente da planilha orçamentária. Se não, informar como o profissional será remunerado | Profissional é cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau de administrador, dirigente ou associado com poder de direção da OSC da parceria? | Profissional é cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau de agente público com cargo em comissão ou função de confiança lotado na SECEC? |
Declaro sob as penas da lei que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 20/12/2022 p. 40, col. 2