SINJ-DF

PORTARIA Nº 15, DE 28 DE JANEIRO DE 2020

Altera a Portaria nº 437, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre normas para contratação temporária de professor substituto para atender à necessidade de excepcional interesse público na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições previstas nos incisos III e V, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como nos incisos II, V, X e XVI do artigo 182, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 38.631/2017,

considerando a competência do Distrito Federal de proporcionar os meios de acesso à educação, em observância, entre outros, aos preceitos da Constituição Federal de 1988,

considerando as disposições previstas na Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, alterada pela a Lei nº 5.626, de 14 de março de 2016, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal de 1988,

considerando a regulamentação da contratação temporária de professor substituto, para atender à necessidade de excepcional interesse público na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 37.983, de 1º de fevereiro de 2017, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 45 da Portaria nº 437, de 27 de dezembro de 2018, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 45 A remuneração do professor substituto será calculada conforme determina o artigo 19 do Decreto nº 37.983, de 1º de fevereiro de 2017."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PEDRO FERRAZ DOS PASSOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1, 2 e 3 de 17/02/2020 p. 4, col. 1