Altera a Portaria nº 437, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre normas para contratação temporária de professor substituto para atender à necessidade de excepcional interesse público na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições previstas nos incisos III e V, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como nos incisos II, V, X e XVI do artigo 182, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 38.631/2017,
considerando a competência do Distrito Federal de proporcionar os meios de acesso à educação, em observância, entre outros, aos preceitos da Constituição Federal de 1988,
considerando as disposições previstas na Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, alterada pela a Lei nº 5.626, de 14 de março de 2016, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal de 1988,
considerando a regulamentação da contratação temporária de professor substituto, para atender à necessidade de excepcional interesse público na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 37.983, de 1º de fevereiro de 2017, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 45 da Portaria nº 437, de 27 de dezembro de 2018, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45 A remuneração do professor substituto será calculada conforme determina o artigo 19 do Decreto nº 37.983, de 1º de fevereiro de 2017."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1, 2 e 3 de 17/02/2020 p. 4, col. 1