(Revogado(a) pelo(a) Portaria 286 de 24/09/2020)
(Revogado(a) pelo(a) Portaria 287 de 24/09/2020)
Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias - CMAP, de caráter permanente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso de suas atribuições legais e conforme o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 38.631, de 20 de novembro de 2017, considerando a Portaria nº 168, de 16 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias - CMAP, de caráter permanente, nos termos da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, regulamentada pelo Decreto Distrital n° 37.843, de 14 de dezembro de 2016 e alterações posteriores, para acompanhamento, monitoramento e avaliação das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil (OSC), mediante Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação que não envolvam cessão de servidores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2º As ações de monitoramento e avaliação, de caráter preventivo e saneador, visam apoiar a boa e regular gestão das parcerias para o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de objetos, custos, indicadores e parâmetros de qualidade, unificação de entendimentos, fluxos, priorização do controle de resultados e avaliação e homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Comissão Gestora da Parceria.
Art. 3º A CMAP poderá valer-se do apoio técnico de terceiros para desenvolver suas atribuições, desde que atendido o disposto no artigo 30, inciso VIII, e no artigo 45, §3º, ambos do Decreto Distrital nº 37.843/2016.
Art. 4° A CMAP deve, no exercício das competências descritas no art. 45 e 48 do Decreto 37843/2016 e art. 59 e 93 da Portaria 168/2019:
I - subsidiar a Comissão Gestora e os Interlocutores de cada Coordenação Regional de Ensino com orientações técnicas;
II - estabelecer os procedimentos de monitoramento e avaliação das parcerias, considerando as disposições previstas no termo de colaboração;
III - coordenar, supervisionar e registrar as ações e procedimentos de monitoramento e avaliação das parcerias;
IV - validar os Planos de Trabalho das OSCs;
V - analisar e homologar os Relatórios Técnicos de Monitoramento e Avaliação a cada três meses;
VI - analisar Relatório Simplificado de Verificação, Relatório de Execução e Parecer Técnico Conclusivo, no âmbito da prestação de contas;
VII - sanear dúvidas e solucionar possíveis conflitos entre a OSC e a comissão gestora de parceria;
VIII - realizar visitas no local de execução da parceria, quando necessário;
IX - definir as diretrizes para realização da pesquisa de satisfação dos usuários nas parcerias 01 (uma) vez por ano, nos termos do Decreto MROSC;
X - apresentar proposições ao Secretário de Estado de Educação para qualificação e aprimoramento da gestão das parcerias, dos procedimentos, da padronização de objetos, dos custos, indicadores e parâmetros de qualidade, dos fluxos, da unificação de entendimentos, do controle de resultados e do monitoramento e avaliação das parcerias;
XI - comunicar ao Secretário de Estado de Educação fatos, situações e ocorrências de execução em desacordo com o Plano de Trabalho e termo assinado, ou que comprometam ou possam a vir a comprometer a boa e regular execução do objeto da parceria.
XII - registrar suas ações de monitoramento e avaliação para cada parceria nos autos do ajuste respectivo;
XIII - definir seu calendário de reuniões e registrar as decisões de cada uma em ata elaborada em meio eletrônico, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em processo aberto/iniciado especificamente para essa finalidade.
Art. 5º O Presidente da CMAP será a primeira pessoa na lista de seus membros, enquanto o Vicepresidente será a segunda pessoa.
Art. 6º De acordo com o art. 46 do Decreto nº 37.843/2016, o membro da comissão de monitoramento e avaliação deverá declarar impedimento para atuar em determinado processo quando verificar que:
I - tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil que celebrou a parceria a que se refere o processo; ou
II - sua atuação no monitoramento ou avaliação em determinado processo configurar conflito de interesse, entendido como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
Art. 7º É vedada a acumulação da função de Gestor de parceria, simultaneamente, à de membro da CMAP, conforme Art. 50, § 2º, Portaria 168/2019;
Art. 8º A Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias - CMAP será integrada pelos seguintes servidores:
Art. 8º A Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias - CMAP será integrada pelos seguintes servidores, sob coordenação do primeiro: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 16/03/2020)
I - SELMA GERALDA VIEIRA - Matrícula 00662542, como Presidente.
I - JÉSSICA CUNHA AVELAR - Matrícula 2444305; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 16/03/2020)
II - ANA LUIZA PINTO GONZAGA - Matrícula 2122898, como Vice-Presidente.
II - EBRAIM PROCOPIO DOS SANTOS - Matrícula 00357960; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 16/03/2020)
III - ANA CERES RAMOS BARBOSA - Matrícula 0039727X.
III - ANA CERES RAMOS BARBOSA - Matrícula 0039727X; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 16/03/2020)
IV - BRAULINA ALVES BOMTEMPO LUCAS DA SILVA - Matrícula 02066882.
IV - BRAULINA ALVES BOMTEMPO LUCAS DA SILVA - Matrícula 02066882; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 16/03/2020)
V - RENATA CRISTINA NUNES GONCALVES - Matrícula 02444224.
V - RENATA CRISTINA NUNES GONCALVES - Matrícula 02444224; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 16/03/2020)
VI - EBRAIM PROCOPIO DOS SANTOS - Matrícula 00357960.
VI - MARIA DO SOCORRO PEREIRA - Matrícula 395420. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 16/03/2020)
VII - JÉSSICA CUNHA AVELAR - Matrícula 2444305. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 16/03/2020)
VIII - MARIA DO SOCORRO PEREIRA - Matrícula 395420. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 16/03/2020)
§ 1º. A atuação dos membros na Comissão será exclusiva e não enseja remuneração, sendo considerada de relevante interesse público.
§ 2º A lotação original de seus membros não será alterada, restando somente a ressalva de sua atuação exclusiva na CMAP.
Art. 9º A CMAP realizará seus trabalhos nas dependências do Gabinete, em sala reservada para essa finalidade.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário, destacando-se a Portaria nº 223/2019 e a Portaria nº 247/2019.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 18/11/2019 p. 5, col. 2