Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização do Parcelamento Jardim Ipanema do Setor Habitacional Contagem - Grupo 03, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o artigo 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009 e Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, Decreto nº 38.173, de 04 de maio de 2017, e o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 030.017.112/1992, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento Jardim Ipanema do Setor Habitacional Contagem 03, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB-RP 036/10 e com o Memorial Descritivo MDE-RP 036/10.
Parágrafo único. Os documentos urbanísticos mencionados no caput deste artigo encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, conforme determinação da Portaria nº 06, de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Gestão de Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 2018.
131° da República e 59° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 19/12/2018 p. 29, col. 1