Dispõe sobre o ponto facultativo do dia 28 de março e feriado do dia 29 de março, conforme previsto no Decreto nº 45.624, de 21 de março de 2024 e Decreto nº 45.425, de 17 de janeiro de 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 509, inciso VII, do Decreto nº 39.546/2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
Considerando o art. 2º do Decreto nº 45.425, de 17 de janeiro de 2024, que dispôs que compete aos dirigentes dos Órgão da Administração direta, autárquica e fundacional a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais;
Considerando o art. 2º do Decreto nº 45.624, de 21 de março de 2024, que dispôs que o ponto facultativo do dia 28 de março, no âmbito da área da saúde, será regulamentado conforme as instruções das respectivas chefias;
Considerando o Decreto nº 45.448, de 25 de janeiro de 2024, o qual declarou situação de emergência no âmbito do Distrito Federal, em razão do risco de doenças transmitidas pelo Aedes e deu outras providências, resolve:
Art. 1º Os serviços de saúde essenciais para o atendimento da população permanecerão abertos durante o ponto facultativo do dia 28 de março e feriado do dia 29 de março, por meio das Tendas de Hidratação e das Unidades Básicas de Saúde, que funcionarão para a vacinação e assistência aos pacientes sintomáticos respiratórios (sazonalidades) e de dengue, conforme quadro do Anexo Único.
§1º Os servidores que trabalharem nos dias de ponto facultativo nas unidades previstas neste artigo farão jus à folga compensatória.
§2º A compensação dos dias trabalhados deverá ser usufruída de comum acordo com as respectivas chefias, podendo ser usufruída, de forma contínua ou alternada, no prazo de um ano, a contar do dia 01/05/2024.
Art. 2º As atividades não essenciais, de cunho eminentemente administrativas, usufruirão do ponto facultativo, sem prejuízo do acionamento para comparecimento presencial, em caso de necessidade.
Art. 3º Ficam excetuados do ponto facultativo os servidores lotados nas unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos, de urgência e emergência nos hospitais, as quais deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCILENE MARIA FLORENCIO DE QUEIROZ
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 60, de 27 de março de 2024, página 38.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2024 p. 38, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2024 p. 7, col. 1