SINJ-DF

DECRETO Nº 45.624, DE 21 DE MARÇO DE 2024

Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o dia 28 de março de 2024 como ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana, fiscalização de transporte e à Força Tarefa instituída pelo Decreto nº 43.054, de 03 de março de 2022, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias. (Legislação Correlata - Portaria 111 de 26/03/2024)

Art. 3º As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 22/03/2024 p. 1, col. 1