SINJ-DF

DECRETO Nº 46.578, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 45.539, de 28 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso IV, do artigo 7º, do Decreto nº 45.539, de 28 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 28/11/2024 p. 39, col. 1