SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA N° 68, DE 2003

Aplica no âmbito da CLDF o que dispõe a Lei n° 3.172/2003

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno da CLDF, RESOLVE:

Art. 1° - Aplicar no âmbito da CLDF a Lei n° 3.172/2003, publicada no DODF de 14.07.2003.

Parágrafo único. As tabelas de remuneração do pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com a respectiva vigência, são as constantes nos Anexos I-A, I-B, II-A, II-B, III-A e III-B.

Art. 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 31 de agosto de 2003

Deputado BENÍCIO TAVARES

Presidente

Deputado GIM ARGELLO

Vice-Presidente

Deputado PAULO TADEU

Primeiro Secretário

Deputado ELIANA PEDROSA

Segunda Secretária

Deputado IZALCI LUCAS

Terceiro Secretário

Os anexos constam no DCL.

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 156 de 22/08/2003 p. 19, col. 2