Aplica no âmbito da CLDF o que dispõe a Lei n° 3.172/2003
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno da CLDF, RESOLVE:
Art. 1° - Aplicar no âmbito da CLDF a Lei n° 3.172/2003, publicada no DODF de 14.07.2003.
Parágrafo único. As tabelas de remuneração do pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com a respectiva vigência, são as constantes nos Anexos I-A, I-B, II-A, II-B, III-A e III-B.
Art. 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 31 de agosto de 2003
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 156 de 22/08/2003 p. 19, col. 2