(Revogado(a) pelo(a) Portaria 151 de 18/07/2022)
Altera o art. 3º da Portaria nº 03, de 05 de janeiro de 2022, que estabelece normas e procedimentos gerais e específicos que orientarão o funcionamento dos museus e espaços culturais da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal e operações decorrentes.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no inciso III, do parágrafo único, do Art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O Art. 3º da Portaria nº 03, de 05 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..............................................................
...........................................................................
IX - Museu do Catetinho: Temporariamente fechado, conforme previsto no Art. 5º desta Portaria;
..........................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 10/02/2022 p. 22, col. 1